Mai 20, 2021 | Comentários
Texto permite que o FGTS de março, abril e maio de 2021 seja pago, parcelado, a partir de julho.
Tramita pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 803/21 que suspende os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes a março, abril e maio de 2021 e permite o parcelamento total em seis vezes, sem correção ou encargos.
Com isso, ficará suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de 120 dias após a publicação da futura lei, e os certificados de regularidade emitidos antes serão prorrogados por 90 dias.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados também altera a Lei do FGTS para transferir a data de vencimento desses depósitos do dia 7, como é hoje, para o dia 20, mesma data para a contribuição previdenciária.
“A medida se mostra compatível e necessária na situação atual, especialmente considerando as consequências negativas da pandemia para empreendedores, sobretudo a imprevisibilidade”, disse a autora do projeto, deputada Rosana Valle (PSB-SP).
Parcelamento do FGTS
Para aderir ao parcelamento, os empregadores deverão prestar informações até 20 de junho, reconhecendo o montante devido. A parcela eventualmente não declarada estará sujeita a sanções legais, como multas e outras obrigações.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Contábeis / Com informações da Agência Câmara de Notícias