Mai 17, 2021 | Comentários
Medida é para permitir a emissão de guias de recolhimento sem que o contribuinte precise ir ao cartório.
Os contribuintes do estado de São Paulo com débitos inscritos na dívida ativa e protestados, podem emitir guias de recolhimento desse valores sem precisar ir aos cartórios, fazendo diretamente pela internet.
Isso é possível, porque a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), firmaram uma convênio que viabilizou os processamentos online.
De acordo com a procuradoria, ao todo existem cerca de seis milhões de dívidas, no montante de aproximadamente R$ 80 bilhões, que podem também ser pagos no cartório de protesto.
“Mediante transferência bancária ou pagamento do boleto emitido diretamente no site será possível liquidar os débitos e obter o cancelamento do protesto em um único ato, de forma segura, sem a necessidade de sair de casa”, segundo a procuradoria.
A quitação poderá ser acessada de várias maneiras:
Dívida ativa
Dívida ativa é o nome que se dá ao conjunto de débitos de pessoas físicas ou jurídicas junto à Fazenda Pública, nas esferas Municipais, Estaduais ou Federais. A pendência pode ser decorrente do não pagamento, em prazo legalmente fixado, de deveres junto aos órgãos como Receita Federal, INSS, Prefeituras, entre outros.
Assim como qualquer outra, a consequência de possuir uma dívida ativa é ter o seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito como o Serasa e SPC.
A inscrição na dívida ativa gera uma certidão positiva de débito do contribuinte, demonstrando sua inadimplência, ou seja, ao se gerar uma certidão negativa de débito (CND), ela indicará uma pendência de quitação. Quando isso ocorre, muitos profissionais dizem que a certidão negativa de débitos encontra-se positivada.
Fonte: Portal Contábeis