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Auxílio-doença: Covid-19 gerou 37 mil concessões do benefício em 2020

Abr 15, 2021 | Comentários

Doença ficou em terceiro lugar na lista de enfermidades que mais tiveram concessões de auxílio-doença em 2020.

Em 2020, a Covid-19 foi ficou em terceiro lugar no ranking das doenças que mais tiveram concessões de auxílio-doença.

Os dados, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, mostram que apenas doenças relacionadas à coluna e ombro ficaram à frente na lista. 

Foram 37.045 liberações do benefício no por incapacidade temporária provocada pela doença. Desse total, 36.863 são relacionados ao auxílio-doença previdenciário e 182 ao auxílio-doença por acidente de trabalho.

As concessões de auxílio-doença para segurados com Covid-19 equivalem a 1,6% do total desse tipo de benefício, que foi de 2.341.029 em 2020.

O estado de São Paulo lidera entre as Unidades da Federação, com 11.092 liberações de auxílio em decorrência da Covid-19, seguido do Distrito Federal e Minas Gerais.

Auxílio-doença com atestado médico

O benefício do auxílio-doença é concedido quando há a impossibilidade de trabalhar temporariamente. É necessária a perícia no INSS caso o trabalhador necessite se ausentar por um período superior a 15 dias. Mas, com o agravamento da pandemia, o INSS liberou recentemente a concessão do auxílio por incapacidade temporária com a apresentação de atestado médico e exames complementares pela internet.

De acordo com Carla Benedetti, advogada especializada em Direito Previdenciário associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), deve-se analisar o nexo causal, ou seja, se a origem da enfermidade tem relação com a atividade profissional. 

Nesse caso, o benefício seria de natureza acidentária, ou seja, relacionada ao trabalho. Para os profissionais da área da saúde que estão na linha de frente do combate à Covid-19, o afastamento seria considerado proveniente do trabalho.

Caso não haja a presunção do nexo causal, deve-se avaliar a realidade enfrentada pelo trabalhador, como as medidas de segurança adotadas pela empresa, se há fornecimento de equipamentos de proteção individual, além das condições oferecidas para a atividade profissional neste contexto pandêmico. Nestes casos, cabe ao empregador comprovar que a doença não foi contraída em razão do trabalho.

Do total de 2.341.029 de auxílio-doença concedidos em 2020, apenas 72.273 foram por acidente de trabalho.

Fonte: Portal Contabéis - Com informações do G1

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