Artigos

O eSocial e a atuação da Meira Fernandes

Ago 07, 2019 | Comentários

As empresas do setor contábil são importantes na execução dos processos, contudo os empregadores são as principais fontes de informação, no sentido de que, se não captarem e enviarem todas as informações de forma correta e em tempo hábil, comprometerá o sucesso do cumprimento dos prazos.



Desde julho de 2013, a Meira Fernandes acompanha as publicações dos manuais e leiautes, para adequar em tempo real as mudanças publicadas com a finalidade de obter um processo de implantação do eSocial com sucesso e evitar qualquer transtorno ou eventual penalidade aos clientes.

Além de se adequar sistêmica e culturalmente, a Meira Fernandes investe na qualificação de seus profissionais com a finalidade de prepará-los para que todas as novas atividades advindas do eSocial sejam absorvidas de forma rápida, segura e tranquila, enfrentando assim o momento de transição normalmente.

Pensando nos momentos difíceis e com a preocupação de orientar as empresas, a Meira Fernandes compartilhou o seu conhecimento com os seus clientes e as empresas em geral promovendo diversas palestras, inclusive algumas em parceria com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (SIEEESP).

Após estabelecer um cronograma de atividades e, através da conscientização geral de sua equipe de trabalho, revisando todos os procedimentos, e desde 01/08/2017, quando foi disponibilizada a base restrita (base de testes), foram iniciados os testes enviando as informações do cadastro de empresas e trabalhadores de toda a base de dados da Meira Fernandes e, em parceria com nossos clientes, foram regularizadas todas as pendências necessárias.

Este conjunto de medidas preventivas, sucessivos investimentos em sistemas e treinamentos constantes dos colaboradores, permitiu à Meira Fernandes a transmissão dos dados com larga margem de antecedência dos prazos finais e com sucesso absoluto.

Como não poderia deixar de ser, devido ao empenho constante, os clientes Meira Fernandes do 2º grupo (todas as empresas com faturamento inferior a 78 milhões em 2016, exceto as optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos) já estão inseridos na 4ª fase com sucesso (Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias através da DCTF WEB), bem como já está em fase de preparação para a transmissão as folhas de pagamento do 3º grupo que, de acordo com o novo calendário publicado em 05/07/2019 – Portaria 716/2019, o início será em janeiro/2020.

Porém, um novo cenário se descortina sobre assunto. No dia 09/07/2019, o Comitê Gestor do eSocial se manifestou no sentido de apresentarem novas alternativas para reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos. A meta é simplificar o dia a dia do empregador substituindo o eSocial por um sistema bem mais simples em 2020, reduzindo drasticamente a quantidade de dados a serem informados pelo empregador e também cruzando as novas informações com as já existentes em outros bancos de dados.

Independente disso, todo cliente e parceiro da Meira Fernandes sabe que a empresa atua preventivamente buscando as ferramentas e profissionais especializados para atuar de forma eficaz, visando a excelência nos serviços prestados.

Alterações Recentes

Em 14/06/2019 foi publicada a Portaria nº 300, que instituiu o novo “Comitê Gestor do eSocial”, cuja principal finalidade é apresentar propostas para a simplificação do eSocial, quanto as informações e à linguagem, proporcionando maior acessibilidade e eliminação de redundâncias.

Entre as atribuições do novo comitê ressaltamos que, além da simplificação, também deverá elaborar novo calendário de substituição das obrigações acessórias prestadas em outros formulários e declarações.

Atualmente as empresas estão acumulando atividades, pois além de todas as informações e prazos exigidos pelo eSocial, ainda estão obrigadas a cumprir os prazos das atuais declarações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, não substituídas, exigindo aumento do custo com quadro de colaboradores treinados, prorrogação de jornada, etc.

Relacionamos abaixo algumas obrigações acessórias ainda não substituídas:

- Perfil profissional previdenciário;

- Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad);

- Relação Anual de Informações Sociais (Rais);

- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged);

- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);

- Comunicação de Dispensa – Seguro Desemprego.

Nas reuniões do novo Comitê Gestor do eSocial, ocorridas em Brasília de 16 a 19 de junho, alguns itens foram discutidos e várias mudanças foram previstas para a simplificação da plataforma, tais como:

- Dos 38 eventos obrigatórios para as empresas, ao menos 10 serão eliminados;

- Muitos dos quase 2 mil campos exigidos serão excluídos. Exemplo: CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.
Teremos que aguardar novas publicações ao longo do segundo semestre, pois estão previstas muitas outras alterações.

A Portaria nº 716/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 05/07/2019, estabeleceu o novo cronograma de implantação do sistema prorrogando a obrigatoriedade da transmissão de alguns eventos, tais como:

- a folha de pagamento do 3º grupo para Janeiro/2020; e

- os dados de segurança e saúde do trabalhador de todos os grupos por mais seis meses.

A Portaria determina ainda que será disponibilizado aos empregadores, ambiente de produção restrito (base de testes) para aperfeiçoamento do sistema.

O artigo 4 da mesma Portaria menciona que o tratamento diferenciado, simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física, será definido em atos específicos a serem publicados após análise e aprovação do novo Comitê Gestor do eSocial.

Grupos de empresas

Para melhor entendimento, confira abaixo a composição dos grupos de empresas e o novo cronograma de implantação:

1º grupo – composto pelas empresas privadas com faturamento superior a 78 milhões no ano de 2016.

2º grupo - demais empresas privadas com faturamento inferior 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional e sem fins lucrativos.

3º grupo - empregadores optantes pelo Simples Nacional (condição em 01/07/2018), empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural Pessoa Física e entidades sem fins lucrativos.

4º grupo – órgãos públicos e organizações internacionais.

Fique atento!

Novo Cronograma de Implantação:

Recordando

O eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é um sistema de coleta e envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais desenvolvido pelo governo federal como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e segue com várias alterações desde sua implantação.

As empresas têm acompanhado as fases/processos de implantação do eSocial, junto aos órgãos públicos. Não se trata de uma nova obrigação acessória, mas tão somente uma nova forma, centralizada, de transmitir as informações dos trabalhadores para evitar divergências entre os órgãos participantes do sistema.

A centralização permitirá o cruzamento eletrônico das informações entre os órgãos e a monitoração em tempo real do cumprimento das obrigações legais, portanto as empresas precisam se preocupar com a exatidão das informações prestadas, bem como com o cumprimento dos prazos, pois o descumprimento de quaisquer exigências ensejará as penalidades legais.

O eSocial não alterou a legislação nem as multas trabalhistas ou de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) atuais, somente exige a aplicação fiel da legislação vigente com maior rigor, caso contrário o contribuinte estará sujeito a aplicação das penalidades já existentes.

Maria Lourdes Azevedo Vogelbacher
Consultora Trabalhista e Previdenciária da Meira Fernandes.
Contadora com experiência de mais de 30 anos na área, dentre eles, mais de 25 anos dedicados exclusivamente à legislação específica para instituições de ensino.

Irene Baseto
Assessora Trabalhista e Previdenciária da Meira Fernandes.
Professora e Pós-graduada em Recursos Humanos. Possui experiência de mais de 30 anos na Área Trabalhista e Previdenciária, dentre eles, mais de 20 anos dedicados exclusivamente à legislação específica para instituições de ensino.

Compartilhe:

Artigos Recentes

Compra ou Venda de Escolas – 7 passos...

Nov 01

A escalada das escolas particulares no...

Set 02

10 Dicas Práticas para Captar Mais...

Jul 01

O que você precisa saber sobre o...

Mai 01

Declaração do Imposto de Renda Pessoa...

Mar 01

O Professor do Século...

Jan 02

Uma máquina de matrículas chamada...

Nov 01

Adesão das modalidades Teletrabalho -...

Out 02