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A importância do Relatório de Atividades das Instituições Educacionais sem fins lucrativos

Abr 12, 2018 | Comentários

Dentre as acepções da palavra história, esta pode ser definida como a narrativa, geralmente cronológica, de fatos reais ou ficcionais, relacionados a um assunto ou personagem. No âmbito do Terceiro Setor, este é exatamente o escopo de um Relatório de Atividades das Instituições Educacionais sem fins lucrativos, ou seja, contar uma história quantitativa e qualitativa com periodicidade anual.

Nesse cenário, as instituições educacionais sem fins lucrativos que possuem Certificações (CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, Utilidade Pública Estadual, Utilidade Pública Municipal, CMDCA, COMAS, CRCE, Organizações Sociais, etc.) devem enviar informações ao Poder Público periodicamente quando da Prestação de Contas ou esporadicamente quando da solicitação de órgãos públicos em razão de Diligência como, por exemplo, em alguns procedimentos de imunidade (inclusive fiscalizatórios) de impostos municipais e estaduais.

No escopo da Prestação de Contas, bem como de eventual Diligência, são solicitados alguns documentos e, dentre eles, o Relatório de Atividades do exercício anterior ao pedido.

Desta forma, é altamente recomendável postura preventiva no sentido de que tais instituições confeccionem e mantenham em arquivo o Relatório de Atividades do ano anterior (2017), assinado pelo atual Presidente da Instituição, na seguinte logística:

  1. Para as entidades que não possuem CEBAS o formato do Relatório é livre, desde que relate as atividades realizadas no exercício 2017 de forma quantitativa e qualitativa; e
  2. Para as entidades que possuem CEBAS, o Relatório de Atividades (inclusive quando da Prestação de Contas ao MEC até o dia 30/04/2018) obrigatoriamente deverá conter os elementos previstos na Portaria Normativa MEC nº 15/2017, quais sejam:

    a) Histórico e descrição da instituição de ensino Mantenedora (entidade educacional de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, que se responsabiliza pelo provimento dos fundos necessários à oferta de serviços educacionais diretamente ou através de instituições mantidas): data de fundação, endereço, tipo de natureza jurídica (associação ou fundação), finalidades estatutárias e área de abrangência. Vale realçar que, independentemente da Prestação de Contas do CEBAS ao MEC, os códigos de atividade econômica principal e secundários previstos no Cartão de CNPJ (CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas) devem estar em harmonia com os objetivos sociais previstos no Estatuto da entidade.

    b) Atividades desenvolvidas pelas instituições mantidas: nos termos da Portaria Normativa MEC nº 15/2017, são consideradas instituições mantidas aquelas que estão formalmente vinculadas à mantenedora e que ofertam serviços educacionais. O Relatório de Atividades, neste caso, deverá:

    b.1) Relacionar as instituições mantidas de educação básica e/ou superior, as atividades desenvolvidas em outras áreas como saúde ou assistência social (entidades com atividade híbrida), bem como todos os tipos de gratuidade e o respectivo número de beneficiários atendidos.

    b.2) Apresentar informações sobre o público atendido mediante a concessão das bolsas de estudo e de benefícios (ações e serviços), destacando a vulnerabilidade social atendida.

    b.3) Indicar em quais entidades mantidas foram concedidas as bolsas de estudo, os benefícios, as ações e os serviços. No caso dos benefícios do tipo "ações e serviços destinados a alunos e seu grupo familiar" é necessário indicar a correlação às metas e estratégias do Plano Nacional da Educação (PNE).

    c) Dados de alunos matriculados, bolsas de estudo e benefícios concedidos, conforme tabela abaixo:

    EDUCAÇÃO BÁSICA  QUANTIDADE DE ALUNOS VALORES
    Número de alunos matriculados    
    Bolsas integrais da Lei nº 12.101/2009    
    Bolsas integrais para alunos com deficiência    
    Bolsas integrais e em tempo integral    
    Outros tipos de bolsas integrais (especificar)    
    Bolsas parciais 50% da Lei nº 12.101/2009    
    Outros tipos de bolsas parciais (especificar)    
    Benefícios (especificar o tipo)    
    Educação Superior    
    Número de alunos matriculados    
    Bolsas integrais Prouni    
    Bolsas integrais (recursos próprios)    
    Bolsas integrais (Pós graduação strictu sensu)    
    Outros tipos de bolsas integrais    
    Bolsas parciais 50% Prouni    
    Bolsas parciais 50% (recursos próprios)    
    Bolsas parciais 50% (Pós graduação strictu sensu)    
    Outros tipos de bolsas parciais (especificar)    
    Benefícios (especificar o tipo)    

    d) Alcance das metas do Plano de Atendimento anterior: apresentar o relatório do alcance das metas do plano de atendimento anterior, destacando os resultados alcançados anualmente.

    e) Fontes de captação de recursos: descrever como a instituição angaria recursos para prover a gratuidade concedida. Exemplos: receita de prestação de serviços educacionais, receita de venda de produtos, doações de pessoas físicas e jurídicas, produção de eventos educacionais ou parcerias celebradas com o Poder Público. Importante: a contabilidade da instituição deverá ser escriturada nos moldes de ITG 2002 (Resolução CFC n.º 1.409/12) e conter todas as receitas e despesas segregadas e reconhecidas respeitando-se o regime contábil de competência.

Assim, o Relatório de Atividades pode ser entendido como verdadeira ferramenta que, dentre outras, viabiliza tanto a manutenção de Certificações, como de processos de imunidade atinentes ao Terceiro Setor.

Por Dra. Vanessa Ruffa Rodrigues

Gerente da Consultoria Tributária/Terceiro Setor na Meira Fernandes. Coordenadora de Atualização Legislativa para Assuntos do Terceiro Setor da OAB/SP. Professora na Escola Superior de Advocacia de São Paulo e na Escola Aberta do Terceiro Setor. Membro do ISTR - International Society for Third Sector Research.

Graduada em Direito pela FMU. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Mackenzie. Extensão em Direito Tributário e Societário pela FGV (GVLaw). Extensão em Tributação do Setor Comercial pela FGV (GVLaw). MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário pela FGV (FGV Management-SP).

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