Abr 12, 2018 | Comentários
Dentre as acepções da palavra história, esta pode ser definida como a narrativa, geralmente cronológica, de fatos reais ou ficcionais, relacionados a um assunto ou personagem. No âmbito do Terceiro Setor, este é exatamente o escopo de um Relatório de Atividades das Instituições Educacionais sem fins lucrativos, ou seja, contar uma história quantitativa e qualitativa com periodicidade anual.
Nesse cenário, as instituições educacionais sem fins lucrativos que possuem Certificações (CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, Utilidade Pública Estadual, Utilidade Pública Municipal, CMDCA, COMAS, CRCE, Organizações Sociais, etc.) devem enviar informações ao Poder Público periodicamente quando da Prestação de Contas ou esporadicamente quando da solicitação de órgãos públicos em razão de Diligência como, por exemplo, em alguns procedimentos de imunidade (inclusive fiscalizatórios) de impostos municipais e estaduais.
No escopo da Prestação de Contas, bem como de eventual Diligência, são solicitados alguns documentos e, dentre eles, o Relatório de Atividades do exercício anterior ao pedido.
Desta forma, é altamente recomendável postura preventiva no sentido de que tais instituições confeccionem e mantenham em arquivo o Relatório de Atividades do ano anterior (2017), assinado pelo atual Presidente da Instituição, na seguinte logística:
b.1) Relacionar as instituições mantidas de educação básica e/ou superior, as atividades desenvolvidas em outras áreas como saúde ou assistência social (entidades com atividade híbrida), bem como todos os tipos de gratuidade e o respectivo número de beneficiários atendidos.
b.2) Apresentar informações sobre o público atendido mediante a concessão das bolsas de estudo e de benefícios (ações e serviços), destacando a vulnerabilidade social atendida.c) Dados de alunos matriculados, bolsas de estudo e benefícios concedidos, conforme tabela abaixo:
EDUCAÇÃO BÁSICA | QUANTIDADE DE ALUNOS | VALORES |
Número de alunos matriculados | ||
Bolsas integrais da Lei nº 12.101/2009 | ||
Bolsas integrais para alunos com deficiência | ||
Bolsas integrais e em tempo integral | ||
Outros tipos de bolsas integrais (especificar) | ||
Bolsas parciais 50% da Lei nº 12.101/2009 | ||
Outros tipos de bolsas parciais (especificar) | ||
Benefícios (especificar o tipo) | ||
Educação Superior | ||
Número de alunos matriculados | ||
Bolsas integrais Prouni | ||
Bolsas integrais (recursos próprios) | ||
Bolsas integrais (Pós graduação strictu sensu) | ||
Outros tipos de bolsas integrais | ||
Bolsas parciais 50% Prouni | ||
Bolsas parciais 50% (recursos próprios) | ||
Bolsas parciais 50% (Pós graduação strictu sensu) | ||
Outros tipos de bolsas parciais (especificar) | ||
Benefícios (especificar o tipo) |
d) Alcance das metas do Plano de Atendimento anterior: apresentar o relatório do alcance das metas do plano de atendimento anterior, destacando os resultados alcançados anualmente.
e) Fontes de captação de recursos: descrever como a instituição angaria recursos para prover a gratuidade concedida. Exemplos: receita de prestação de serviços educacionais, receita de venda de produtos, doações de pessoas físicas e jurídicas, produção de eventos educacionais ou parcerias celebradas com o Poder Público. Importante: a contabilidade da instituição deverá ser escriturada nos moldes de ITG 2002 (Resolução CFC n.º 1.409/12) e conter todas as receitas e despesas segregadas e reconhecidas respeitando-se o regime contábil de competência.
Assim, o Relatório de Atividades pode ser entendido como verdadeira ferramenta que, dentre outras, viabiliza tanto a manutenção de Certificações, como de processos de imunidade atinentes ao Terceiro Setor.
Por Dra. Vanessa Ruffa Rodrigues
Gerente da Consultoria Tributária/Terceiro Setor na Meira Fernandes. Coordenadora de Atualização Legislativa para Assuntos do Terceiro Setor da OAB/SP. Professora na Escola Superior de Advocacia de São Paulo e na Escola Aberta do Terceiro Setor. Membro do ISTR - International Society for Third Sector Research.
Graduada em Direito pela FMU. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Mackenzie. Extensão em Direito Tributário e Societário pela FGV (GVLaw). Extensão em Tributação do Setor Comercial pela FGV (GVLaw). MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário pela FGV (FGV Management-SP).