Fev 15, 2017 | Comentários
Após 5 anos da vigência da Lei 12.441/2011, que tornou possível a existência de empresas individuais de responsabilidade limitada, faz-se pertinente uma breve reflexão sobre sua aplicabilidade no atual momento de nossa economia. Fruto de uma antiga reivindicação dos empresários brasileiros, a Lei sancionada pela então Presidente Dilma Rousseff, permite, desde 12/1/2012, a constituição de empresas cuja responsabilidade de seu único titular é limitada ao valor integralizado no capital social da pessoa jurídica, não confundindo o seu patrimônio pessoal com a empresa.
É inegável que a EIRELI significa um grande avanço do Direito Empresarial Brasileiro. Antes dela, as empresas individuais eram constituídas obrigatoriamente nas Juntas Comerciais e com o seu titular respondendo ilimitadamente pelos negócios da empresa, vez que referida empresa não era dotada de PERSONALIDADE JURÍDICA, tornando no mínimo confusa a relação entre a pessoa física do empresário e sua empresa, inclusive no que se refere ao patrimônio de ambos. Com o advento da EIRELI, criou-se uma alternativa para o empreendedor caminhar de forma independente. Optando pela EIRELI, ele pode empreender protegendo seu patrimônio pessoal, visto que sua responsabilidade é limitada ao valor integralizado do capital social da empresa, igualmente as já bastante utilizadas Sociedades Limitadas (LTDA).
Por ser dotada de Personalidade Jurídica própria, a EIRELI permite o uso de uma “Denominação Social” à escolha do empresário, não havendo a necessidade de utilizar seu nome e sobrenome, dando identidade própria à empresa.
A empresa individual de responsabilidade ilimitada ainda existe, mas é pouco utilizada pelos empresários brasileiros. Porém, a EIRELI continua sendo uma modalidade cara e restritiva, senão vejamos:
Valor do Capital Social: o valor a ser integralizado no capital social da empresa individual de responsabilidade limitada deverá ser igual ou superior a 100 (cem) salários mínimos vigentes no ato de sua constituição (hoje correspondentes a R$ 93.700,00). Para a maior parte dos micros e pequenos empreendedores brasileiros, esse valor é alto demais, podendo frustrar planos que poderiam a curto e médio prazo gerar riqueza e empregos, em especial no atual momento em que a crise econômica assola a todos.
Limitação: cada empresário poderá ter apenas UMA empresa individual de responsabilidade limitada. Portanto, o empresário que pretende diversificar seus negócios terá que escolher um deles para aderir a esta modalidade empresarial.
Inovação não significa desburocratização: o procedimento para abertura da empresa individual de responsabilidade limitada é o mesmo praticado pelas sociedades limitadas, devendo passar por todos os órgãos registradores (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, Receita Federal, Prefeitura do Município, Fazenda Estadual, dentre outros), além de, dependendo de sua atividade, obter licenças especiais (CETESB, Vigilância Sanitária, dentre outros).
Com a limitação de uso de apenas uma empresa individual de responsabilidade limitada por empreendedor, a extinção das “sociedades fantasia” ainda está longe de acontecer. Ainda temos empreendedores solicitando “favores” a amigos e familiares para integrar o quadro societário com um percentual mínimo apenas para justificar a abertura de uma LTDA, com o intuito de salvaguardar seus bens pessoais dos riscos que o negócio representa. A fixação de um valor mínimo do capital social também é outro obstáculo a ser vencido especialmente pelos novos micros e pequenos empreendedores que, dificilmente, dispõem de tal quantia para ser investida no ato da constituição da empresa.
Por fim, recomenda-se ao empresário interessado em optar pela constituição de uma EIRELI que consulte profissionais especializados para a elaboração de um estudo completo e personalizado. Traçar uma boa estratégia continua sendo o método mais seguro e eficaz de proteção do patrimônio.
Por Elisângela Ortiz de Moraes Silva
Gestora de Legalização na Meira Fernandes. Advogada com mais de 10 anos de atuação nas áreas de Direito Empresarial e Societário, Graduada em Direito pela Universidade São Francisco, com extensões em Mediação e Arbitragem (Fundação Getúlio Vargas), Sociedades Anônimas (IPEC-SP) e em Contabilidade Aplicada ao Direito (Fundação Getúlio Vargas).
elisangela.silva@meirafernandes.com.br