Jun 20, 2012 | Comentários
Junho de 2012
A certidão é o documento hábil à comprovação da existência ou não de débitos tributários, ações cíveis, criminais, trabalhistas e execuções, em face de uma determinada pessoa jurídica ou física.
Diante das oportunidades de negócios que se aproximam, como é o caso da copa do mundo, olimpíadas entre outros, a existência de pendências, é fator impeditivo para a emissão das certidões de regularidade, gerando obstáculos para novos negócios e por consequência para o crescimento da empresa.
Mesmo com todos os avanços tecnológicos, ainda nos dias de hoje, é comum as pessoas não se utilizarem das facilidades para fazer a consulta e emissão de certidão em seus diversos âmbitos, para acompanharem a regularidade da pessoa jurídica ou física.
A certidão é um importante instrumento para o exercício da atividade empresarial, bem como, a sua apresentação é indispensável em diversos atos, que vão desde a celebração de contratos com a Administração Pública até o registro da alienação ou oneração de bem imóvel ou direito a ele relativo.
Os órgãos públicos têm acompanhado as tendências tecnológicas e facilitado em muito a consulta e obtenção das certidões, tanto que nos últimos anos, continuamente têm aperfeiçoado seus sistemas para tornar o acesso dos usuários às certidões rápido e fácil, tanto que, grande parte das certidões já podem ser obtidas pela internet.
Se por algum motivo, a certidão não puder ser emitida pela internet, é evidente que a empresa tem pendências junto aos órgãos públicos, esse sim é um motivo de preocupação. Nesse caso o recomendado é o comparecimento do Gestor à unidade competente para que possa fazer uma busca pelas pendências e se possível a apresentação imediata da documentação que comprove a regularidade da empresa ou tomar providências para saná-las. A demora nesse procedimento acarretará muitos entraves burocráticos à empresa.
Por isso, é muito importante adotar atitudes preventivas e fazer a emissão sistemática e constante das certidões negativas básicas. Esse é sem dúvida um dos melhores caminhos no processo da gestão empresarial de qualidade e de extrema importância para a atividade empresarial como um todo.
São atitudes proativas como essa que evitam transtornos desnecessários.
Veja abaixo as principais certidões que devem ser emitidas pelos gestores das instituições de ensino com a finalidade de manter a regularidade da pessoa jurídica perante os órgãos públicos, ou se for o caso adotar medidas corretivas para que as certidões possam ser emitidas.
1-) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União:
Refere-se aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podendo ser obtida no endereço a seguir:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
2-) Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias:
Refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União - DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta (PGFN/RFB), podendo ser obtida no endereço a seguir:
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/PCND1/PCND1.HTML
3-) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF:
Refere-se à regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, podendo ser obtida no endereço a seguir:
https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
4-) Certidão de Tributos Mobiliários:
Refere-se à quitação do Imposto Sobre Serviços, Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa de Fiscalização de Anúncio e Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, podendo ser obtida no endereço a seguir:
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/SF8576_CERT_INTERNET/EmitirCertidaoCCM.aspx
5-) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT:
Refere-se a comprovação que o contribuinte não consta no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, podendo ser obtida no endereço a seguir:
http://www.tst.gov.br/certidao
É importante ressaltar que a existência de débitos tributários e pendências cadastrais junto a Receita Federal do Brasil, Prefeitura, Previdência Social e Estado, são fatores motivadores à exclusão do Simples Nacional, por isso, novamente lembramos a importância da emissão periódica das certidões.
Diante de todos esses fatores, fica claro que a certidão é de extrema importância no processo de gestão empresarial. A pesquisa via internet é pública e tornou-se um facilitador, possibilitando fazer pesquisas periódicas e sem custos, por isso aconselhamos novamente a emissão sistemática das certidões a fim de evitar dissabores e até mesmo prejuízos às empresas.
Por: Husseine Fernandes
Executivo da Meira Fernandes Consultoria & Assessoria.
Contador, bacharel em direito, especialista em legislação societária e direito educacional; autor do livro “O pesos dos tributos da Escolas Particulares”
husseine@meirafernandes.com.br