Jun 17, 2014 | Comentários
17.06.2014
Sabe-se que o grande empecilho para o crescimento das empresas e até mesmo à sua sobrevivência, é a alta carga tributária existente no país, o que é, hoje em dia, amplamente divulgada pela mídia.
Atualmente, a carga tributária do país representa mais de 36,42% do PIB - Produto Interno Bruto, dados fornecidos pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (www.ibpt.org.br). Isso significa que grande parte da riqueza produzida no país é consumida por tributos, cujos recursos deveriam ser destinados à melhoria das condições de saúde, educação e habitação, mas geralmente não atingem seu propósito.
Haja vista que o Governo não consegue em sua totalidade, atender a demanda por educação no país, as escolas particulares surgem como uma solução para preencher essa lacuna deixada pelo Estado, e mesmo assim, são penalizadas pela alta carga tributária incidente no segmento, que atinge a absurda margem de 15% a 35% de seu faturamento.
Para melhor entendimento, é necessário abordarmos o funcionamento do nosso atual Sistema Tributário Nacional:
A Constituição Federal criou o Sistema Tributário Nacional, que é o conjunto de regras jurídicas, que disciplina o exercício do poder impositivo pelos diversos entes tributantes. Portanto, os tributos são instituídos pelas esferas municipal, estadual e federal.
Incidências Tributárias nas Instituições de Ensino Particulares
Em regra, as principais incidências tributárias a que estão sujeitas as instituições de ensino ocorrem sobre:
- a receita (faturamento ou faturamento bruto);
- a folha de pagamento (e contratação de pessoas físicas);
- o Lucro;
- o Pró-Labore (remuneração do sócio);
- a posse ou transferência de bens móveis ou imóveis. Exemplo: IPVA, IPTU e ITBI.
Confirmada a hipótese de incidência, as Instituições de Ensino estão sujeitas aos seguintes tributos:
PIS - Programa de Integração Social – Tributo da Esfera Federal. Incide sobre o faturamento das empresas tributadas pelo Lucro Real e Presumido. As alíquotas variam entre 1,65% e 0,65%, de acordo com os respectivos regimes tributários.
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Tributo da Esfera Federal. Incide sobre o faturamento das empresas tributadas pelo Lucro Real e Presumido. Alíquotas variam entre 7,60% e 3,00%, de acordo com os respectivos regimes tributários.
IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - Tributo da Esfera Federal. Nas empresas optantes pelo Lucro Real, só haverá tributação se a empresa auferir lucro num determinado período. Nas empresas optantes pelo Lucro Presumido, a tributação ocorrerá trimestralmente. A alíquota é de 15%, mas dependendo do lucro do período, pode haver adicional de 10%.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – Tributo da Esfera Federal. Nas empresas optantes pelo Lucro Real só haverá tributação se a empresa auferir lucro num determinado período. Nas empresas optantes pelo Lucro Presumido, a tributação ocorrerá trimestralmente. A alíquota é de 9%.
ISS – Imposto sobre Serviços – Tributo da Esfera Municipal. Incide sobre os serviços prestados (faturamento) com periodicidade mensal. As alíquotas são variáveis, de acordo com a legislação de cada município.
Contribuição Previdenciária – Cota Patronal do INSS – Incide sobre a folha de pagamento, contratação de autônomos ou cooperativas, pelas empresas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Entidades Sem Fins Lucrativos que não sejam beneficentes. A alíquota é de 20%, exceto para as cooperativas, cuja alíquota é de 15%.
A incidência da tributação e a carga tributária dependem diretamente do regime tributário adotado pela Instituição de Ensino.
Por isso, é de fundamental importância uma análise criteriosa para a definição do regime tributário que a Instituição adotará, pois esta opção ocorre no início do ano e é definitiva para todo o ano-calendário. Esta análise deve ser feita em conjunto com os Mantenedores das Instituições, Gestores Financeiros e Contabilista responsável, que é o técnico no assunto.
A opção tributária adequada visa à ocorrência da menor carga tributária possível, de forma legal.
Perspectivas
Para que a Instituição de Ensino possa aumentar o faturamento, captar mais alunos e reduzir a inadimplência é importante que ela se utilize dos recursos e programas de incentivo que o governo oferece, tais como:
Prouni – Programa Universidade para Todos, que isenta as Entidades de Ensino Superior dos tributos federais, além de aumentar o número de alunos nas Instituições.
O FIES – Fundo de Financiamento Estudantil, que registrou aumento de 47% nos contratos firmados no ano de 2013 em relação ao ano de 2012. Em 2013, foram formalizados 556,5 mil contratos, contra 377,6 mil contratos em 2012.
O Pronatec – Programa Nacional de Acesso Técnico e Emprego, já registrou o número de 4,6 milhões de estudantes beneficiados. É um programa que beneficia muito as Instituições de Ensino Superior, pois toda a elaboração do curso é feita pelo Governo e as Instituições podem aumentar significativamente seu faturamento, reduzindo também a inadimplência.
Para se beneficiar desses programas, é importante que a Instituição de Ensino tome algumas medidas. Em função da grande concorrência no mercado educacional e das baixas margens de lucro do setor, as Instituições de Ensino devem, além de analisar o melhor regime de tributação com o apoio de uma consultoria especializada, utilizar-se de todos os recursos e programas atualmente disponíveis, conforme mencionado acima.
Por Wagner Eduardo Bigardi
Gestor Fiscal na Meira Fernandes Consultoria & Assessoria, Contador, Profissional com mais de 20 anos de atuação nas áreas Fiscal e Contábil, sendo 12 anos de atuação no segmento educacional, Pós-graduado em Controladoria e Administração Financeira e Negócios pela Universidade Paulista - UNIP e Pós-graduado em Consultoria e Gestão de Empresas pela Faculdade Trevisan.
wagner.bigardi@meirafernandes.com.br