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Custo da Mensalidade nas Escolas

Mar 28, 2014 | Comentários

28.03.2014

A realidade do segmento, quando se trata de determinação do valor da anuidade, ou mensalidade escolar, se apresenta em muitas instituições de forma pré-histórica, em descompasso e descaso com as boas práticas de gestão empresarial.

Quando o assunto é reajuste do preço, iniciam-se e encerram-se os períodos, que denominamos oportunos, e os procedimentos quase sempre são os mesmos, determinam-se a aplicação de um percentual de reajuste sem conhecimento do custo real de cada curso.
 


Tal medida revela condutas de comodismo e de desconhecimento que se fundam amadoramente em pretextos concorrenciais e sobrevivência no mercado. Há aqueles que justificam os prejuízos de determinados cursos como sendo necessários de manutenção por questão estratégica ou exigência legal vinculada e que ao final serão absorvidos pelo lucro de outros.

Ora, na junção desses resultados, ao que nos parece estamos diante de uma mistura de lucro com utopia, podendo resultar no que chamamos popularmente de “Lucrotopia”, resumindo-se na crença incongruente de que o resultado dos cursos que se apresentam com lucro devem absorver aqueles com prejuízo.

Ninguém busca uma autorização com o intuito de ter prejuízo para que o lucro de outro o absorva, na verdade o que não se consegue é acreditar na possibilidade de desenvolver uma solução gerencial para transformação do resultado.

É bem aceito o fato de que toda empresa necessita de lucro até mesmo as filantrópicas, sem ele não há como manter qualquer atividade comercial, ninguém planeja ter prejuízo “ad eterno” por questões estratégicas e tão pouco navegar nas profundezas do endividamento.

Cabe rapidamente registrar que o cenário aqui exposto não se aplica a todas as instituições de ensino, vez que há, ainda que poucas, exceções que conferem tratamento adequado aos custos de cada curso e a margem de lucro desejada, instituindo a partir de premissas concretas, sob o ponto de vista econômico-financeiro, o preço dos serviços oferecidos.

Há um ditado popular que diz “falar é fácil o difícil é fazer”, porém aqueles que construíram um patrimônio do porte de uma instituição de ensino e aqui estão até hoje, mesmo que a duras penas, já fizeram o mais difícil, cabendo nos casos específicos apenas um realinhamento. Insta lembrar que a medida do sucesso e do fracasso guarda relação com decisões e ações diferenciadas de uns e de outros, e que o sucesso está intrinsecamente ligado à qualidade de nossas decisões.

A captação de alunos ocupa grande parte do mapa mental de muitos gestores, remanescendo pouco espaço para se preocupar a que preço e por quanto tempo o negócio resistirá sem sucumbir, e no final impossibilitado de antever resultados indesejáveis. Ante as situações equivalentes, a que se perguntar, de que adianta 5.000 (cinco mil) alunos e a rentabilidade do negócio não ser satisfatória, ou pior, frustrante.

A adoção de boas práticas no processo de gestão econômico-financeiro é a medida aconselhável para sair de estados desconfortáveis. A elaboração da planilha de custo dos serviços prestados é parte integrante das boas práticas de gestão.

Com efeito, a planilha de custo tem a finalidade de evidenciar informações de natureza econômico-financeira para que os gestores determinem o valor da mensalidade com base na sua estrutura real de custos e, por conseguinte avaliem os resultados de cada curso. 

Se não bastasse a real importância, a planilha de custo é obrigatória e vem sendo exigida pelo Procon e pela Procuradoria de alguns municípios. Cumpre ressaltar que essa obrigatoriedade não é recente, tendo sido instituída Lei nº 9.870/99 e regulamentada pelo Decreto nº 3.724/99, trazendo em anexo um dito modelo:

Vale lembrar que para transformar resultados indesejáveis em satisfatórios ou muito satisfatórios, requer do gestor a aplicação de medidas naturais da função; coragem, atitude, planejamento e decisões com qualidade alinhadas com sua base estrutural, não podendo jamais ser de forma isolada sem o comprometimento dessa base.

É evidente que há casos que a elaboração da planilha e a evidenciação de resultados não resultarão tão somente no reajuste do preço, demandarão com certeza reflexão e desenvolvimento de possíveis soluções para alguns casos.

Nesse prisma, pode-se entender que o gestor deve evitar, ou melhor, extinguir a prática de reajustes de natureza vulgar pelo qual se determina um percentual de 5 (cinco), 10 (dez) ou 15 (quinze) por cento de reajuste, sem que tenha conhecimento da realidade factual de cada curso.

É certo que cada instituição tem suas peculiaridades e a formatação dos custos exige extremo rigor no levantamento de dados, no entanto, ao final e com as informações produzidas, o gestor terá segurança na aplicação do reajuste necessário a cada curso, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro para o processo de perpetuidade da instituição.

Por fim, “Napoleão Bonaparte dizia que a capacidade pouco vale sem oportunidade”, todavia, enxergar oportunidades também é uma capacidade.

 

Por Vanderlei Ferreira Machado
Advogado, Pós-Graduado em Direito Educacional, Contador, Pós-Graduado em Administração Financeira, Especialista em Planejamento Tributário e Diretor Executivo da Meira Fernandes Consultoria e Assessoria.
vanderlei.ferreira@meirafernandes.com.br

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