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Destaque da carga tributária nos documentos fiscais

Jul 10, 2013 | Comentários

19.06.2013

O valor dos impostos ficou mais evidente para todos os brasileiros desde o dia 10 de junho, quando passou a ser obrigatória a discriminação dos impostos nas notas fiscais, referente a carga tributária sobre produtos e serviços. Todavia, é de grande importância salientar que a Medida Provisória 620/2013 do dia 12 de Junho de 2013, prorrogou por um ano o prazo para adequação a esta nova obrigatoriedade, não aplicando multas aos estabelecimentos durante este período.

Vigente desde o dia 10 de junho de 2013, a Lei 12.741/2012 (publicada em 10 de dezembro de 2012) alterou a Lei 8.078/1990 que trata do Código de Defesa do Consumidor, onde dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, do valor aproximado da carga tributária incidente nas operações de vendas de mercadorias e prestações de serviços aos consumidores finais.

É importante ressaltar que no caso da venda de mercadorias, o destaque da carga tributária aproximada, deverá ser feita por item comercializado.

Formas de esclarecimento ao Consumidor final

Quando nos referimos ao consumidor final, existem duas formas de esclarecimento da carga tributária aproximada, que são:

Destaque dos tributos nos respectivos documentos fiscais.

Nesta forma, os prestadores de serviços e empresas comerciais, quando houver regulamentação desta lei, são obrigados a destacar o montante da carga tributária incidente sobre o produto e/ou serviço desde o início da cadeia produtiva até o consumidor final.

Obs. Nos documentos fiscais existem campos de informações adicionais/complementares ou específicos para a inclusão desses dados.

Destaque dos tributos em painel afixado.

As informações sobre o montante da carga tributária incidente sobre o produto ou serviço, incorrida em toda a cadeia produtiva, até o consumidor final, devem ficar expostas em local visível no estabelecimento da pessoa jurídica.

Para conhecimento, estão listados abaixo os tributos que deverão ser computados na carga tributária total aproximada.

- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, no caso de operações financeiras e empréstimos;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento, quando o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

Penalidades

Por ser uma lei que trata diretamente dos direitos do consumidor, o não cumprimento das exigências acarretam na aplicação de multas, conforme a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Os valores podem variar de acordo com o grau da infração que podem ser consideradas leves, médias ou graves, cujo valor mínimo aplicado é de R$ 457,44.

Alíquotas efetivas

As alíquotas efetivas que devem ser destacadas variam de acordo com o regime tributário do contribuinte, cidade e estado, tipo de serviço prestado ou mercadoria comercializada.

A legislação permite que os valores aproximados de carga tributária sejam calculados e fornecidos, semestralmente, por instituições idôneas e de âmbito nacional, voltadas primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, está divulgando em seu site (www.ibpt.org.br), o valor da carga tributária aproximada na venda de mercadorias e prestação de serviços, com o intuito de  facilitar a adequação das empresas sujeitas a essa obrigatoriedade.

Como referência, temos abaixo alguns exemplos de cargas tributárias efetivas divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT:

Atividade Carga Tributária Aproximada
Ensino regular, pré-escolar, fundamental, médio e superior. 16,74%
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 17,17%
Serviços de creches ou de entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade. 16,74%

 
A Lei 12.741/2012 ainda precisa de regulamentação por parte do Governo. Sem a regulamentação e divulgação das taxas efetivas de tributos incidentes sobre o consumidor final, as empresas terão grande dificuldade em adaptar-se à nova norma.
Os empresários que decidirem destacar a carga tributária aproximada nos documentos fiscais, terão que investir em tecnologias para a implementação desse sistema.

Com a vigência dessa nova regulamentação, existe o risco dos custos de implementação serem repassados ao consumidor final. Há também a possibilidade do consumidor ter dificuldade em compreender eventuais diferenças de carga tributária do mesmo produto em diversos estabelecimentos, porém deve ficar claro que essa responsabilidade é do Governo e não do estabelecimento.

O critério utilizado pelo governo é de uma carga tributária aproximada, o que torna difícil precisar o montante exato desses tributos, e como consequência pode tornar a aplicação da lei ineficaz.

Por Wagner Eduardo Bigardi

Gestor Fiscal na Meira Fernandes Consultoria & Assessoria, Contador, Profissional com mais de 20 anos de atuação nas áreas Fiscal e Contábil, sendo 12 anos de atuação no segmento educacional, Pós-graduado em Controladoria e Administração Financeira e Negócios pela Universidade Paulista - UNIP e Pós-graduado em Consultoria e Gestão de Empresas pela Faculdade Trevisan.
wagner.bigardi@meirafernandes.com.br

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