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Alterações na Legislação Trabalhista e o Sigilo das Informações

Jan 02, 2025 | Comentários

É importante destacar que, desde sempre, as empresas em geral são responsáveis por todos os dados ou informações que circulam no seu banco de dados, redes sociais ou através de outros recursos tecnológicos por elas administrados, certamente, o sigilo sempre foi uma preocupação das mais relevantes. 



No entanto, com o advento da LGPD, vigência a partir de agosto de 2020, tanto as empresas em geral quanto os órgãos públicos sentiram a necessidade de investirem em recursos tecnológicos de segurança para garantirem ainda mais o sigilo das informações que tomou uma proporção ainda maior quanto aos quesitos e às penalidades decorrentes da gravidade da infração, no caso de vazamento de dados. 

Cada vez mais aumenta o nível de segurança e consequentemente os requisitos para acesso. Todos os acessos estão sendo direcionados para o GOV.BR e dependem do nível de permissão do responsável legal: bronze, prata ou ouro e muitas vezes exigirem dupla validação, ou seja, código de validação recebido diretamente no celular do responsável, impedindo que outra pessoa utilize seu login e senha, que é o procedimento correto, porém inviabiliza a agilidade do processo por falta de disponibilidade do responsável legal.

Preparamos essa matéria para ressaltar a necessidade de nos mantermos atualizados quanto as exigências dos órgãos públicos para o acesso às informações disponibilizadas nas suas respectivas plataformas, ainda que sejam da sua própria empresa e sobre a grande quantidade de novas obrigações legais, pois percebemos que muitas empresas estão carentes dessas informações e nos questionam em várias oportunidades. 

Selecionamos alguns temas relevantes que, embora já estejam vigentes, ainda carecem de divulgação e esclarecimentos. 

Como perceberão, a abordagem é somente no sentido amplo, com a finalidade de esclarecer os objetivos do tema, prazos e penalidades no caso de descumprimento, ressaltando que a forma de acesso para o cumprimento das obrigações é sempre através do GOV.BR com a utilização de login e senha de acesso ou do certificado digital da empresa para garantir o sigilo das informações.

PROCESSOS TRABALHISTAS NO ESOCIAL

Vigência - os processos trabalhistas com sentenças ou acordos publicados a partir de 10/2023, devem ser enviados ao eSocial.

Prazo para envio – até o dia 15 do mês subsequente da publicação, ou seja, somente quando todos os recursos foram esgotados, o processo transita em julgado (o que significa que o teor da ação já está decidido) e o empregador é intimado a cumprir a decisão. 

Quais processos devem ser enviados - todos os processos trabalhistas, inclusive os que não tenham a necessidade de recolhimentos previdenciários e IR ou aqueles em que as verbas são integralmente indenizatórias.

Guias de recolhimento – previdenciárias e de IRRF serão emitidas pela DCTFWEB, a guia do FGTS será emitida pelo FGTS Digital.

Quem é o responsável pela transmissão das informações - é o empregador, mas pode ser cadastrada uma procura exclusiva no eCac para essa finalidade.

É recomendável verificar internamente se essa será uma tarefa do RH ou do setor jurídico, por exemplo. 

Penalidades - o descumprimento ou envio fora do prazo sujeitará a empresa às penalidades como, pagamento de multas e não-obtenção de certidão negativa, por exemplo, tendo em vista a integração com a DCTFWeb.

DET – DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA

O que é o DET - é um canal oficial de comunicação entre o empregador e a inspeção do trabalho e será acessado digitalmente através do GOV.BR, nível prata ou ouro, ou com certificado digital do empregador.

Vigência – a partir de 03/2024

Quem está obrigado a se cadastrar - todos aqueles que estiverem sujeitos à Inspeção do Trabalho, com ou sem empregados, pessoa jurídica, pessoa física e empregador doméstico.
Como se cadastrar – o empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.

O empregador deverá acessar o portal do Ministério do Trabalho e Emprego e outorgar procuração a outra pessoa e cadastrar um e-mail de contato para receber as mensagens com alertas de que há comunicações recebidas na caixa postal.

Finalidades do DET - cientificar o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, receber do empregador documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

Gradualmente outras finalidades serão implantadas.

Prazo para ciência das comunicações na Caixa Postal – até 15 dias após a postagem, no 16º dia útil será considerada ciência automática.

Multa por descumprimento - o descumprimento das notificações da Inspeção do trabalho configurará resistência ou embaraço à fiscalização e será lavrado o auto de infração, no valor de meio (1/2) até 05 (cinco) vezes o salário mínimo regional.

RELATORIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS

Finalidade do relatório de transparência - Garantir o direito à igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, identificar e mitigar outras formas de desigualdade, como por exemplo: etnia, raça, cor, idade, etc.

Obrigatoriedade – apenas para os estabelecimentos da empresa com 100 ou mais empregados.

Prazos para envio do relatório de igualdade salarial – até o dia 28/02 e 31/08 de cada ano.

Para onde enviar o relatório – para o Ministério do Trabalho e Emprego através do Portal Emprega Brasil.

Como cadastrar a empresa no Portal Emprega Brasil – acessar o Portal através do GOV.BR, selecionar opção vincular a empresa e preencher os dados solicitados.

Informações do relatório de transparência salarial - o relatório de transparência será composto por informações coletadas no eSocial e outras no relatório de igualdade salarial transmitido no Portal do Emprega Brasil.

O resultado será a constatação ou não de desigualdade salarial categorizada por sexo, raça e etnia, a existência de políticas de incentivo a contratação de mulheres, quadro de carreiras, etc.

Publicação do relatório de transparência – o Ministério do Trabalho e Emprego publicará o resultado e o empregador por sua vez o publicará nas suas redes sociais.

No caso de apresentar irregularidade, ou seja, algum indício de desigualdade, será notificado no DET para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens e enviar uma cópia ao sindicato da categoria.

Canais de denúncia - qualquer denúncia relacionada a desigualdade será registrada, preferencialmente, no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou outros que venham a ser criados para esta finalidade.

Multa - o não cumprimento dos prazos de envio do relatório será passível de multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos (atualmente R$ 141.200,00).

CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

Obrigatoriedade – para os estabelecimentos de ensino ou similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, devem exigir e manter atualizadas as certidões de antecedentes criminais de todos os seus trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício, inclusive dos prestadores de serviço com acesso à Instituição.

Como obter a certidão de antecedentes criminais - o trabalhador deverá acessar o a opção “Emitir certidão de antecedentes criminais” no portal GOV.BR e preencher os dados solicitados e entregá-la no departamento responsável da Instituição.

EXAMES TOXICOLÓGICOS – OBRIGATORIEDADE PARA MOTORISTAS

Vigência - a partir de 01/08/2024 foi estabelecida a obrigatoriedade de transmitir o resultado do exame toxicológica para o eSocial, pela empresa responsável pelos eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho.

Exigência - para motoristas profissionais contratados no regime CLT, nas modalidades de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas: categorias de habilitação motoristas profissionais das categorias C, D e E.

Quando deve ser realizado - antes da data de contratação do motorista, periodicamente no mínimo a cada 2(dois) anos e 06(seis) meses e por ocasião do desligamento.

Finalidade do exame - detectar o consumo de substâncias psicoativas que causam dependência ou comprovadamente comprometam a capacidade de direção.

Prazo de guarda no laboratório - os resultados detalhados dos exames devem ficar armazenados em formato eletrônico pelo laboratório executor por no mínimo 5 (cinco) anos.

CTPS DIGITAL – VERSÃO ATUALIZADA CONSTARÁ O CARGO EFETIVO DO EMPREGADO

Os profissionais da área trabalhista sempre tiveram muita dificuldade para explicar aos empregados as informações que constam na CTPS digital, com relação ao cargo, pois é o cargo descrito na tabela CBO – Código Brasileiro de Ocupações e não o efetivamente registrado no seu contrato de trabalho.

A partir de outubro/2024 tivemos uma importante atualização na CTPS digital, a qual trouxe várias novidades, destacando-se:

- para admissões feitas a partir de 24/09/2019, constará a descrição do cargo conforme constar no eSocial, e irá aparecer apenas o código do CBO;

- os vínculos trabalhistas foram separados: os que foram informados através do eSocial, e os que foram informados através do envio das informações pela SEFIP.

Outras atualizações serão realizadas gradualmente e a previsão é que até os próximos meses, todas as CTPS digitais estarão atualizadas.

A Meira Fernandes tem a preocupação de manter seus clientes sempre atualizados em tempo real, publicando boletins de orientações sobre a legislação em geral.

Irene Baseto

Assessora Trabalhista e Previdenciária da Meira Fernandes.
Professora e Pós-graduada em Recursos Humanos. Possui experiência de mais de 30 anos na Área Trabalhista e Previdenciária, dentre eles, mais de 20 anos dedicados, exclusivamente, à legislação específica para instituições de ensino.

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