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A escalada das escolas particulares no período pós pandemia: desafios e paradoxos

Set 02, 2024 | Comentários

Nos termos do artigo 1º, da LDB – Lei de Diretrizes e Bases (Lei Federal nº 9.394/96), a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

Assim, eis aqui um cintilante prelúdio: instituições de ensino públicas ou privadas (especialmente aquelas dedicadas ao ensino básico), invariavelmente, se traduzem em grupos sociais secundários extensivos dos lares e verdadeiros ecossistemas de interação humana com a tríade: alunos, família e professores. 

Os primeiros cada vez mais protagonistas, exigentes e principalmente decisivos, especialmente no que tange à escolha da instituição de ensino onde desejam estudar.

Por seu turno, a entidade familiar na qualidade de espécie do gênero família e como grupo social primário possui, em suas diversas configurações, função social básica de socialização do indivíduo. Tal assertiva é corroborada pelo disposto nos artigos 226 e 227, da Constituição Federal de 1998, que preveem que a família - como base da sociedade -, ao lado da sociedade civil e do Estado, tem como dever assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

E por último e não menos importante temos os professores, que são as verdadeiras engrenagens desta operação que demanda cada vez mais o enfrentamento de desafios e, dentre eles, as metodologias ativas em sala de aula, tais como, cultura maker, gamificação, design thinking, storytelling, inteligência artificial. Tal cenário, por si só, revela realidade diversa daquela anterior à pandemia, consequência do inevitável deslocamento para a seara digital. E este é um movimento sem volta ao qual às instituições de ensino devem se adaptar.

Superado este breve introito, necessário à contextualização preliminar da pauta do presente artigo – instituições de ensino e mercado educacional – avancemos para o âmago desta publicação: com a pandemia da COVID 19 que assolou o mundo, nos deparamos com um fenômeno migratório decorrente do colapso econômico daquele famigerado e tenebroso período: a transferência de alunos de escolares particulares para escolas públicas.

Note-se que o nicho, da educação básica, foi um dos mais afetados pela crise econômica decorrente da supracitada pandemia. 

Em que pesem os dados alarmantes da época, dados recentes do Censo Escolar 2023, do INEP, divulgados no início de 2024, dão conta de que, quanto à educação básica, houve aumento de 4,7% das matrículas na rede privada, que passou de 9 milhões para 9,4 milhões (e, pela primeira vez, supera o patamar, de 2019, de 9,1 milhões).

Se de um lado tal panorama otimista revela oportunidades, por outro, traz em si um estímulo à evolução das escolas em razão da constante mutação deste mercado.

Isto porque o antigo modelo de escola deu lugar à nova escola e isto não é um clichê: as mudanças vão desde de a infraestrutura e investimentos em tecnologia, até a forma de gestão de colaboradores, famílias, relações com fornecedores, governo e alunos (atores diretamente envolvidos na atividade escolar).

Com este novo olhar da humanidade no período pós pandemia, onde tivemos a oportunidade de adentrar nos ensinamentos de Sócrates “conheça-te a ti mesmo” (analogicamente: o autoconhecimento em razão do mandatório isolamento): os alunos aspiram escolas mais tecnológicas e democráticas; as famílias aspiram escolas que transcendam as barreiras do conhecimento técnico e desenvolvam, por exemplo, soft skills (habilidades tão almejadas no mundo corporativo atualmente); e, os professores, aspiram escolas que os apoiem nesta jornada tão provocadora.

Outro ponto importante neste estímulo à evolução das escolas, aqui trazido à tona, está na forma de captar e reter não só alunos como colaboradores. Descontos em mensalidades, muitas vezes, não é mais o fator determinante para a permanência do aluno na escola (os fatores acima, atualmente, também são ingredientes para a decisões familiares neste sentido). Por outro lado, professores, muitas vezes, acabam se tornando a identidade da escola. Então, porque não investir em programas de treinamento, aperfeiçoamento e meritocracia? 

Em suma: o processo de escolha de instituição de ensino, especialmente na educação básica, leva em consideração o perfil da família, do aluno e da escola e, nem sempre, os critérios para esta escolha, como vimos, são os econômicos. Portanto, as escolas que não se adaptarem à nova realidade do mercado educacional, fatalmente sucumbirão. Este não é um mau presságio, é uma cristalina constatação.

Dra. Vanessa Ruffa Rodrigues

Gerente da Consultoria Tributária/Terceiro Setor da Meira Fernandes Contabilidade e Gestão. Professora, Escritora e Palestrante. Docente na Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA-SP), na Escola Aberta do Terceiro Setor e na SGP – Soluções em Gestão Pública. Palestrante na OAB/SP, na OAB/PA, na ALESP (ILP), na AGU e em Universidades (UNIFMU e Anhanguera). Presidente da Comissão do Terceiro Setor da Subseção Pinheiros (São Paulo - SP - 2022 - 2024). Membro Efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP (2022 – 2024). Membro da Comissão de Igualdade Racial da Subseção Pinheiros (São Paulo – SP – 2022 - 2024). Coordenadora de Atualização Legislativa para Assuntos do Terceiro Setor (OAB/SP – 2013/2018). Relatora da 3ª Câmara de Benefícios da CAASP (2022-2024). Graduada em Direito (FMU). Especialista em Direito Tributário (Mackenzie). Extensão em Direito Tributário e Societário (FGV). Extensão em Tributação do Setor Comercial (FGV). MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário (FGV). Compliance Digital (Mackenzie).

 

Stefany Maximino

Bacharel em Direito, com vasta experiência em Direito do Trabalho e Terceiro Setor.

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