Out 02, 2023 | Comentários
O objetivo principal desta matéria é compreender como essas novas modalidades de trabalho remoto podem afetar e ou beneficiar os trabalhadores no desenvolvimento das suas atividades laborais, com respaldo jurídico.
Durante aproximadamente 02 (dois) anos vivemos uma nova situação mundial gerada pela pandemia do Covid- 19, fazendo-se necessária a redefinição de parâmetros trabalhistas para que pudéssemos dar continuidade em nossas rotinas.
Desde então o modelo de trabalho home office cresceu de forma exponencial e, mesmo com a possibilidade do retorno ao trabalho, essa nova modalidade tomou forma e está sendo adotada como uma das mais aplicadas no meio corporativo, obviamente respeitando as especificidades de cada segmento, do cargo, preservando a qualidade da entrega e o bem-estar e a saúde do empregado.
A adoção desta nova modalidade de trabalho somente foi possível devido ao desenvolvimento de novas tecnologias, maior acesso à internet, melhor sistema de comunicação e a implementação de Inteligência Artificial.
TELETRABALHO e HOME OFFICE
Do surgimento de novas tecnologias de comunicação, combinado com a necessidade do isolamento dos trabalhadores, por conta da Covid-19, surgiu a adoção de novas modalidades de trabalho, como o Teletrabalho e o Home Office e, a popularização dessas tecnologias, possibilitaram o desenvolvimento e acompanhamento de atividades a distância, com a possibilidade de se realizar um trabalho de qualidade.
O Teletrabalho é caracterizado pela atividade desenvolvida fora do ambiente corporativo, de forma preponderante ou não, com a utilização de ferramentas tecnológicas de informação ou comunicação.
O Home Office é o exercício das atividades laborais, onde o empregado trabalha na sua residência ou onde quiser e tiver estrutura para trabalhar, com ou sem a utilização de ferramentas tecnológicas.
No período do isolamento decorrente da Covid-19, houve um aumento significativo de empresas que adotaram o regime home office, porém com a finalização do processo Pandêmico e devido ao receio de retornar à rotina normal, com o objetivo de garantir a segurança dos empregados, muitas empresas adotaram o regime híbrido, ou seja, o empregado comparece à empresa apenas em dias pré-definidos, e nos demais exerce suas atividades de forma remota.
TRABALHO HÍBRIDO
Trabalho híbrido é a combinação dos dois tipos de jornadas de trabalho: a presencial, onde o empregado trabalha no ambiente corporativo e o trabalho remoto (teletrabalho, home office), onde o empregado trabalha fora das dependências da empresa.
No modelo híbrido a empresa mantém um local para receber o empregado para trabalhar presencialmente e negocia com o empregado uma parcela da jornada de trabalho na modalidade.
Benefícios e desafios do trabalho Híbrido
O resultado de diversas pesquisas possibilitou um melhor entendimento de como é importante uma nova estruturação no ambiente de trabalho, trazendo diversas discussões acerca do assunto.
Entre as principais vantagens, relacionamos as mais destacadas na sequência de grau de importância:
menor necessidade de deslocamento; maior liberdade e flexibilidade; melhor ambiente de trabalho; menos distrações; menor custo; liberdade para usar roupas confortáveis; distanciamento do jogo político do escritório; e facilidade para cumprir tarefas domésticas.
Entre as principais desvantagens, relacionamos as mais destacadas na sequência de grau de importância:
isolamento; aumento da jornada de trabalho; falta de suporte; impossibilidade de faltar por motivo de doença; dificuldade de progresso na carreira; e elevação nos custos caseiros.
O crescimento do modelo home office nos trouxe diversas questões acerca da sua eficiência ou não, tanto para empregados como para empregadores.
Atualmente algumas empresas não mantém um espaço físico para receber seus empregados, o que gera economia a seu favor, mas pode gerar insegurança para os empregados, por não terem uma estrutura adequada em casa, ou até mesmo pela ausência da interação pessoal que necessita para terem uma maior produtividade nas suas atividades.
Por estes e outros motivos é necessário estabelecer expectativas claras, definir as metas comuns e individuais e implementar práticas de gerenciamento eficazes.
Um estudo demonstra ainda uma realidade onde empregados que laboram em jornada remota tem mais interesse em migrarem para uma jornada hibrida do que aqueles que tem uma jornada hibrida migrarem para o regime remoto, fato que demostra a eficiência e importância desse novo regime.
ADEQUAÇÕES E ESTRUTURA NECESSÁRIA AO TRABALHO HÍBRIDO
Atualmente diversos setores já conseguem exercer suas atividades de forma remota, ou de forma híbrida, a tendência é que esse número se mantenha em ascensão, visto que a jornada remota e híbrida teve fácil adaptação e aceitação do trabalhador.
Para garantir uma transição suave para esse modelo de trabalho é necessário implantar estrutura adequada para trazer segurança ao empregado e mitigar riscos trabalhistas.
Na estrutura home office é importante que o empregado tenha um espaço reservado em sua residência para trabalhar, uma boa conexão com a internet, equipamentos e condições de trabalho adequados ajudam muito a manter o foco no desenvolvimento do trabalho no ambiente caseiro.
As necessidades podem variar dependendo do setor de trabalho e das políticas específicas de cada empresa. É importante adaptar às circunstâncias e requisitos individuais para garantir um ambiente de trabalho produtivo e seguro, tanto em casa quanto no ambiente corporativo.
IMPLICAÇÕES JURÍDICAS AO TRABALHO HÍBRIDO
A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
O comparecimento às dependências da empresa, para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado, ainda que habitual, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
É permitido o regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.
As empresas em geral devem ofertar a modalidade do teletrabalho ou trabalho remoto prioritariamente aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade
Os empregados em regime de teletrabalho estão sujeitos à legislação local e às convenções e nos acordos coletivos da respectiva categoria de trabalho.
O contrato deve ser formalizado por escrito e deverá conter, além das informações básicas de identificação do empregador e empregado, as seguintes informações:
- O local onde as atividades serão realizadas
- Previsão da jornada de trabalho (não de horário de trabalho)
- As atividades a serem realizadas
- As responsabilidades pela manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho, bem como pelo reembolso de despesas arcadas pelo empregado.
- O empregado deve tomar ciência mediante termo de responsabilidade, sobre precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho
- A alteração para o regime presencial deverá ocorrer por determinação do empregador mediante comunicação prévia no prazo mínimo de 15 dias
- A utilização dos recursos e de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, de ferramentas digitais para exercício do teletrabalho, fora da jornada normal de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O trabalho híbrido, como qualquer outro, enseja o controle de jornada. Os horários são plenamente passíveis de controle, por constante comparecimento no estabelecimento, agendamentos, repasse de informações, contatos via celular, entre outros mecanismos de controle.
É necessário garantir que as medidas adequadas de saúde e segurança sejam implementadas tanto no local de trabalho presencial quanto no ambiente de trabalho remoto.
As exigências acima, sempre citadas como aplicáveis ao teletrabalho ou trabalho remoto, também devem ser observadas quando se tratar da modalidade de trabalho híbrido, visto que parcialmente está inserida no contexto, podendo gerar questões contraditórias quanto as condições avençadas entre as partes.
CONCLUSÃO
Precisamos continuar observando as tendências do mercado de trabalho para não perdermos oportunidades de retermos talentos.
O setor de Recursos Humanos da sua empresa é uma excelente ferramenta de medição para indicar o quanto o trabalho hibrido está sendo determinante na contratação de profissionais que estão no mercado de trabalho, outra forma de medição é através da entrevista de desligamento de empregados, quando ocorre por pedido de demissão.
Irene Baseto
Assessora Trabalhista e Previdenciária da Meira Fernandes.
Professora e Pós-graduada em Recursos Humanos. Possui experiência de mais de 30 anos na Área Trabalhista e Previdenciária, dentre eles, mais de 20 anos dedicados exclusivamente à legislação específica para instituições de ensino.