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Cultura digital e Educação: desafios e possibilidades

Jul 03, 2023 | Comentários

A sociedade contemporânea, adaptada à nova realidade tecnológica, está imbuída de novos valores como, por exemplo, “o ecossistema ciber” (1), como um ambiente sincrônico em razão da ocorrência de múltiplas atividades simultâneas. Assim, atualmente (2)  temos um ciberespaço (3) influenciado pela cibercultura (4), habitado por ciberdependentes(5), que eventualmente estão ciberativistas (6)  que, por sua vez, exercem a cibercidadania (7), dentro da ciberdemocracia (8), em cibercidades (9) (ou não).

 

Nesse contexto, o “ecossistema ciber” foi criado dentro da Sociedade da Informação (10), onde as informações representam parte significativa do valor agregado da maioria dos bens e dos serviços. 
 
Por seu turno a tecnologia, como parte do citado “ecossistema ciber”, adentrou na sociedade contemporânea como solução para o enfrentamento de diversas questões de cunho individual (na qualidade de autônomas, locais e globais, ou seja, pensar globalmente e agir localmente) e, ainda, de cunho econômico nos três setores da economia: estatal (11) (primeiro setor), empresas (segundo setor) e entidades sem fins lucrativos (terceiro setor). Não podemos olvidar, ainda, da influência da tecnologia, de forma interativa e dialógica, nos grupos sociais. 

Superada esta breve introdução quanto à seara tecnológica, certo é a pandemia da COVID-19 trouxe, para a área educacional, evidente transformação digital de forma abrupta.
 
Tal afirmação faz sentido ao passo em que diversos cursos existiam antes da pandemia, na modalidade EAD – Educação à Distância, mas, no Ensino Superior, vale dizer, o aluno estudava à distância por opção e não em razão de imposição do cenário pandêmico mundial, o que não ocorreu com a Educação Básica, que sempre foi presencial. 

Assim, especialmente alunos e profissionais da Educação Básica depararam-se com nova realidade, do dia para a noite, com aulas remotas com as peculiaridades da cultura digital: amadas por aqueles que se adaptaram ao novo contexto e odiadas por aqueles que não se adaptaram ao novo cenário, seja porque sentiam falta do convívio social escolar, ou porque em casa os atrativos eram outros, ou porque o cenário familiar não permitia foco, ou porque, simplesmente, o aluno sequer tinha infraestrutura de internet para aulas virtuais (o que escancarou ainda mais a exclusão digital no Brasil).   

Passados 3 anos após a Pandemia e com a volta das aulas presenciais, parece-nos que as habilidades e competências do Professor, atualmente, são mais complexas, simplesmente porque a dinâmica das aulas passou a ser diferente. Nesse contexto, ministrar conteúdo e ao mesmo tempo manter a atenção, dos alunos, são tarefas muito mais desafiadoras nesta nova logística pós ensino remoto.

Sob outro aspecto, até por questões de investimento emergencial e de infraestrutura, vimos na pandemia que o ensino remoto foi infinitamente mais factível e efetivo nas escolas privadas do que nas escolas públicas, o que mais uma vez descortina as deficiências do Poder Público em todas esferas, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento de crises e planos de contingência no segmento educacional.

Deste modo, TDIC’s - Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (exemplos: softwares para a elaboração de histórias em quadrinhos, criação de conteúdos midiáticos ou multimidiáticos, narrativas digitais em podcasts, etc.), podem e devem ser utilizadas por professores a alunos enquanto potencializadores do aprendizado. Aliás, a própria BNCC- Base Nacional Comum Curricular (12) prevê esta nova realidade. Assim, a utilização de TDIC’s (13), como metodologias ativas e com novas narrativas digitais, é essencial como ferramenta para o sucesso do ensino presencial básico, inclusive, sendo este repertório para a inserção, dos alunos, no mercado de trabalho.

Dra. Vanessa Ruffa Rodrigues

Gerente da Consultoria Tributária/Terceiro Setor da Meira Fernandes Contabilidade e Gestão. Professora, Escritora e Palestrante. Docente na Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA-SP), na Escola Aberta do Terceiro Setor e na SGP – Soluções em Gestão Pública. Palestrante na OAB/SP, na OAB/PA, na ALESP (ILP), na AGU e em Universidades (UNIFMU e Anhanguera). Presidente da Comissão do Terceiro Setor da Subseção Pinheiros (São Paulo - SP - 2022 - 2024). Membro Efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP (2022 – 2024). Membro da Comissão de Igualdade Racial da Subseção Pinheiros (São Paulo – SP – 2022 - 2024). Coordenadora de Atualização Legislativa para Assuntos do Terceiro Setor (OAB/SP – 2013/2018). Relatora da 3ª Câmara de Benefícios da CAASP (2022-2024). Graduada em Direito (FMU). Especialista em Direito Tributário (Mackenzie). Extensão em Direito Tributário e Societário (FGV). Extensão em Tributação do Setor Comercial (FGV). MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário (FGV). Compliance Digital (Mackenzie).

 

NOTAS

1. “A era cibernética, a Sociedade da Informação (...)”.CASSEB, Paulo Adib. CPI na Era Cibernética. O direito na sociedade da informação/Liliana Minardi Paesani, coordenadora. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 226.

2. Sobre Sociedade da Informação: “ A formatação de um novo sistema de comunicação em meio digital, global, que estabelece a interação em tempo real, além das redes interativas de computadores que crescem de forma exponencial, cria novas formas e canais de comunicação que moldam as relações sociais e, simultaneamente, são moldados e formatados por estas.” BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco. Atualidade do Conceito Sociedade da Informação para a Pesquisa Jurídica. In: PAESANI, Liliana Minardi (coord.). O Direito na Sociedade da Informação. São Paulo: Atlas, 2007. p. 64

3. Sobre ciberespaço: “É o espaço de comunicação aberto pela interconexão mundial dos computadores e das memórias dos computadores. Essa definição inclui o conjunto dos sistemas de comunicação eletrônicos (aí incluídos os conjuntos de redes hertzianas e telefônicas clássicas), na medida em que transmitem informações. Consiste em uma realidade multidirecional, artificial ou virtual incorporada a uma rede global, sustentada por computadores que funcionam como meios de geração de acesso.” LÉVY, Pierre, Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 2009, p. 93.

4. Sobre cibercultura: “It is a culture, indeed, but a culture of the ephemeral, a culture of each strategic decision, a patchwork of experiences and interests, ratherthan a charter of rights and obligations. It is a multi-faceted, virtual culture, as in the visual experiences created by computers in cyberspace by rearranging reality.” É uma cultura, na verdade, mas uma cultura do efêmero, uma cultura de cada decisão estratégica, uma colcha de retalhos de experiências e interesses, do que uma carta de direitos e obrigações. É uma multifacetada, cultura virtual, como nas experiências visuais criadas pelos computadores no ciberespaço, rearranjando a realidade (tradução livre). CASTELLS, Manuel, The Rise of Network Society , Blackwell Publishing Ltd, 2010, p. 214.

5. Sobre ciberdependente: “Muitas vezes a própria mídia já batiza a questão com algum nome como ciberdependente ou netviciado. Contudo, é importante notar que, por mais que estes sejam termos que foram utilizados pela mídia, o sujeito encontra eco e se reconhece nele.” FORTIM, Ivelise. Aspectos Psicológicos do Uso Patológico de Internet. Tese de Doutorado em Psicologia Clínica da PUC-SP. 2013. Disponível em: https://sapientia.pucsp.br/bitstream/handle/15253/1/Ivelise%20Fortim.pdf. Acesso em 23/04/2019.

6. Sobre ciberativista: “O ciberativista é um ser das distâncias que se projeta em sistemas cuja escala é desproporcional à extensão de sua percepção e à capacidade de seu corpo.” CHESNEAUX, Jean. Modernidade-Mundo. Petrópolis: Vozes, 1995. p. 21.

7. Sobre cibercidadania: vale a reflexão sobre a versão fraca (reforçar o procedimento de representação parlamentar. Aproximação entre candidatos e eleitores, além de facilitar o processo eleitoral) versus a versão forte (desenvolver formas de democracia direta e baseadas na partição imediata do cidadão, sem intermediários) da teledemocracia de Antonio Enrique Perez Luño. PEREZ LUÑO, Antonio Enrique. ?Ciberciudadaní@ o ciudadaní@.com?. Barcelona, Gedisa, 2004. p. 61 – 72. 


8. Sobre ciberdemocracia: “Na nova política hipertextual, mais ainda no que na tradicional, os oponentes fazem parte do jogo. A ciberdemocracia conhece cada vez menos exterioridade absoluta, feita, como é óbvio, a exceção dos hábitos políticos originários das civilizações anteriores (...). Uma das grandes palavras de ordem da ciberdemocracia, tanto num campo como no outro, é o combate à exclusão, à fractura, à divisão que, aliás, está cada vez mais definida enquanto divisão numérica. ” LÉVY, Pierre, Ciberdemocracia. Lisboa: Instituto Piaget, 2003. p. 141.


9.Sobre cibercidade: “A cibercidade é a cidade contemporânea e todas as cidades contemporâneas estão se transformando em cibercidades. Podemos entender por cibercidades as cidades nas quais a infraestrutura de telecomunicações e tecnologias digitais já é uma realidade.” LEMOS, André. Cibercidades: um modelo de inteligência coletiva. (org). Cibercidade. As cidades na cibercultura., Editora e-papers, Rio de Janeiro, 2004, pp. 19-26. Disponível em: https://www.facom.ufba.br/ciberpesquisa/andrelemos/modelo.pdf. Acesso em 23/04/2019.

10. A ideia de uma sociedade de informação aparece na pós-modernidade, em que o conhecimento e o acesso a eles se tornam importantes ferramentas do dia-a-dia para o cidadão e para a comunidade. RULLI JUNIOR, Antônio. Jurisdição e Sociedade da Informação. O direito na sociedade da informação/Liliana Minardi Paesani, Coordenadora. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 80.

11. Segundo Perez Luño, pocas instancias de la vida jurídica se hallan tan necesitadas de um aggiornamento como la Administración Pública, secularmente adherida a prácticas carentes de toda agilidad y plenas de um acrónico y caduco formalismo. Por esse motivo, la informática, al posibilitar la racionalización, simplificación, celeridad y seguridad de las prácticas administrativas, se presenta como uma exigencia inaplazable para cualquier Estado no que desee vivir de espaldas al progeso. PEREZ LUÑO, Antonio Enrique. Manual de informática y derecho. Barcelona, Ariel, 1996. p.84. Poucos exemplos da vida jurídica são tão necessitados de uma atualização como a Administração Pública, secularmente aderida a práticas carentes de toda agilidade e cheia de acrônimos e formalismos de ultrapassados. Por esta razão, a informática ao possibilitar a racionalização, a simplificação, a velocidade e a segurança das práticas administrativas, é apresentada como uma demanda que não pode ser adiada por qualquer Estado que não queira viver de costas para o progresso (tradução livre).

12. “A demanda cognitiva das atividades de leitura deve aumentar progressivamente desde os anos iniciais do Ensino Fundamental até o Ensino Médio. Esta complexidade se expressa pela articulação:
(...)

• da consideração da cultura digital e das TDIC; (...)”. Disponível em:

http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf. p. 75. Acesso em 24/10/2021. 

13. Exemplos: Kahhot, Quizziz e Gamificação (enquanto metodologia ativa).

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