Novo ano letivo novas propostas
Fev 09, 2023 |
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Prezado leitor,
Estamos iniciando um novo ano letivo e as escolas em geral estão realinhando a sua estrutura financeira, de pessoal, entre outras situações que demandam atenção sem comprometer a sua qualidade na prestação de serviços.
Estamos em época de dificuldades, todos nós, empregadores e trabalhadores. Os empregadores em busca de redução de custos, por outro lado os trabalhadores em busca de uma recolocação no mercado de trabalho ou mesmo de uma chance de conseguir o seu primeiro emprego.
Esta é a questão: o primeiro emprego. O mercado de trabalho exige profissionais experientes dificultando o ingresso de novos talentos.
É importante nos atentarmos que muitos desses talentos estão escondidos atrás de uma carteira escolar precisando apenas de uma chance para serem descobertos. Estamos falando dos estudantes que estão em busca de estágios para complementação da sua formação acadêmica, ou para atender exigência da grade curricular ou para adquirir a experiência necessária para se lançar no mercado de trabalho.
A contratação de estagiários é muito interessante para ambas as partes pois, é a oportunidade do estagiário atingir o seu objetivo de uma futura efetivação no cargo, consequentemente o resultado da entrega deve ser de qualidade, atendendo as necessidades da empresa.
Do ponto de vista trabalhista a legislação não exige a contratação de estagiários, porém se esta for a opção do empregador devem ser observadas as exigências legais.
O processo é mais simples do que você pensa. Vamos ver como funciona?
Definição de estágio - É a preparação do aluno para o trabalho através de atividade profissional, correlata com a sua graduação, desenvolvida no ambiente de trabalho, supervisionada pelo professor da instituição de ensino e por um supervisor designado pela empresa com diploma na mesma área.
Quem pode ser contratado - alunos com idade mínima de 16 anos regularmente matriculados e com frequência nos cursos regulares autorizados de:
- educação superior;
- educação profissional;
- ensino médio;
- educação especial;
- dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos;
- estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Modalidades de estágio
Obrigatório – quando o cumprimento da carga horária é indispensável para obtenção do diploma,
Não obrigatório – quando é opcional e a carga horária será acrescida à carga horária obrigatória.
Forma de contratação - As empresas poderão recorrer diretamente às instituições de ensino, através de convênio ou não, ou aos agentes de integração públicos e privados não sendo permitido cobrar do estudante, qualquer remuneração pelos serviços de contratação.
Os agentes de integração poderão ser responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades que não sejam compatíveis com os respectivos cursos, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não haja previsão de estágio curricular.
Obrigações da Instituição de Ensino do aluno
- Elaborar termo de compromisso com o aluno ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for considerado parcial ou totalmente incapaz;
- avaliar se as instalações da empresa são adequadas à formação cultural e profissional do aluno;
- indicar professor orientador, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
- exigir do aluno no máximo a cada 6 meses a apresentação de relatório das atividades;
- zelar pelo cumprimento das cláusulas do termo de compromisso e, em caso de descumprimento, encaminhá-lo para outro local;
- elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios;
- comunicar a empresa, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Obrigações da empresa
- elaborar termo de compromisso com a instituição de ensino e com o aluno;
- ofertar instalações adequadas à formação cultural e profissional do aluno;
- indicar empregado do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área do curso do estagiário, para orientar e supervisionar no máximo até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
- contratar seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, no caso de estágio obrigatório, poderá ser assumida pela instituição de ensino;
- por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com o resumo das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
- manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
- enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Termo de compromisso - deverá constar, entre outros dados:
- o plano de atividades de estágio, elaborado de comum acordo entre as 3 partes (empresa, aluno e instituição de ensino);
- a jornada de atividade em estágio;
- condições do plano do seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice deve ser compatível com valores de mercado;
- se for adotado o sistema de avaliação periódica ou final, deverá ser prevista a redução da carga horária em 50%, nesse período.
Direitos concedidos
- Bolsa - a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação acordada entre as partes, é obrigatória quando se tratar de estágio não obrigatório;
- Recesso - de 30 dias para os estágios com duração igual ou superior a 01 ano e proporcional quando a duração for inferior a 01 ano a ser gozado preferencialmente no período das férias escolares. Deverá ser remunerado quando for concedida a bolsa ou outra forma de contra prestação;
- Auxílio-transporte - obrigatório quando se tratar de estágio não obrigatório;
- Contribuição previdenciária – o aluno poderá inscrever-se na Previdência Social e contribuir como segurado facultativo;
- Segurança e Saúde no Trabalho – aplicar toda a legislação pertinente aos empregados com vínculo;
- Benefícios - poderão ser concedidos os relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros.
Registro em CTPS digital – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- O estagiário não é considerado empregado e está desobrigado de ter CTPS, portanto a informação não constará na CTPS Digital.
Folha de pagamento
- Embora não sejam empregados e não estarem sujeitos à tributação previdenciária e de FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, os estagiários compõem a folha de pagamento de salários. As informações são incluídas na DIRF e também transmitidas para o eSocial.
Jornada máxima de trabalho permitida
- 04 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 06 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
- Até 40 horas semanais, para cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
- Intervalo para descanso: não é obrigatória a concessão por não serem disciplinados pela C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho.
Duração do estágio - não poderá exceder a 2 anos na mesma empresa, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência física.
Limite de contratação - a quantidade máxima de estagiários em cada estabelecimento deverá ser proporcional ao seu quadro de pessoal, se o resultado for fracionado, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
- de 01 a 05 empregados: 01 estagiário;
- de 06 a 10 empregados: até 02 estagiários;
- de 11 a 25 empregados: até 05 estagiários;
- acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.
Não se aplica a proporcionalidade aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
As empresas deverão reservar 10% das vagas aos portadores de deficiência.
Vínculo empregatício - será caracterizado o vínculo empregatício quando a empresa deixar de cumprir qualquer condição estabelecida na lei ou ainda:
- deixar de formalizar o termo de compromisso entre o aluno, a empresa e a instituição de ensino;
- deixar de cumprir qualquer obrigação contida no termo de compromisso;
- apresentar incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Importante: A concessão dos benefícios, relacionados ao transporte, alimentação, saúde, entre outros, não caracterizará vínculo empregatício de qualquer natureza.
Resumindo, viu como é simples investir numa opção diferenciada e proporcionar oportunidades de aprendizado agregando resultados para a empresa?
Irene Baseto
Assessora Trabalhista e Previdenciária da Meira Fernandes.
Professora e Pós-graduada em Recursos Humanos. Possui experiência de mais de 30 anos na Área Trabalhista e Previdenciária, dentre eles, mais de 20 anos dedicados exclusivamente à legislação específica para instituições de ensino.