Nov 08, 2022 | Comentários
Aqui escreve uma Advogada Tributarista apaixonada por histórias, das mais simples às mais complexas, exceto as de terror, dada uma péssima experiência, nesta seara, na tenra idade.
Dito isto, sou uma profunda admiradora dos contadores de histórias incluindo-se, neste rol, como não poderia deixar de ser, os Contadores regidos pelo Decreto-Lei nº 9.295 (1) , de 27 de maio de 1946 que, de forma translúcida e técnica, materializam atos, fatos e acontecimentos, ocorridos no cotidiano de pessoas físicas e jurídicas. Aliás, o próprio dicionário traz o caráter híbrido (binômio números – fenômenos), desta relevante profissão:“con·ta·dor (2) adj sm. 1 Que ou aquele que conta, que faz cálculos, que enumera, que faz o cômputo ou a apuração de algo. 2 Que ou aquele que narra, relata histórias (reais ou ficcionais, oralmente ou por escrito); narrador. (...)”
Assim, enquanto nós, humanos, contamos histórias em palavras, os Contadores, brilhantemente, contam histórias em números que transcendem a matemática, tendo em vista que a Contabilidade é a linguagem utilizada para interpretar e registrar uma história financeira.
Pois bem, superado este breve introito, após muitos anos de estrada na área Fiscal, concluo que:
a) a Contabilidade é parceira indissociável do Direito Tributário. Ouso dizer que há quase uma simbiose entre as duas áreas, para não dizer o casamento perfeito;
b) a Contabilidade é o coração dos negócios jurídicos, na medida em que tem por escopo estudar, interpretar e registrar fenômenos que afetam o patrimônio (formação, variação e movimentação) de pessoas físicas e jurídicas (com e sem fins lucrativos, públicas ou privadas);
c) Profissionais de áreas alheias à Contabilidade, como eu (e até mesmo os gestores de instituições de ensino) não precisam saber escriturar um Balanço Patrimonial (até porque não tem a técnica para esta atividade), mas é altamente recomendável que aprendam a interpretar as demonstrações contábeis. Isto é, invariavelmente, uma excelente ferramenta de gestão e de planejamento para os próximos passos.
d) É salutar que todo e qualquer contribuinte, incluindo-se as escolas, enviem seus documentos ao contador, a tempo e modo para que, a história possa ser registrada de forma fidedigna.
Em termos de Contabilidade e, portanto, de história, cada instituição de ensino tem seu próprio enredo. Qual é o seu: um romance, no melhor estilo “Uma Linda Mulher”(3) ou um thriller de Alfred Hitchcock?
Dra. Vanessa Ruffa Rodrigues
Gerente da Consultoria Tributária/Terceiro Setor da Meira Fernandes Contabilidade e Gestão. Professora, Escritora e Palestrante. Docente na Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA-SP), na Escola Aberta do Terceiro Setor e na SGP – Soluções em Gestão Pública. Palestrante na OAB/SP, na OAB/PA, na ALESP (ILP), na AGU e em Universidades (UNIFMU e Anhanguera). Presidente da Comissão do Terceiro Setor da Subseção Pinheiros (São Paulo - SP - 2022 - 2024). Membro Efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP (2022 – 2024). Membro da Comissão de Igualdade Racial da Subseção Pinheiros (São Paulo – SP – 2022 - 2024). Coordenadora de Atualização Legislativa para Assuntos do Terceiro Setor (OAB/SP – 2013/2018). Relatora da 3ª Câmara de Benefícios da CAASP (2022-2024). Graduada em Direito (FMU). Especialista em Direito Tributário (Mackenzie). Extensão em Direito Tributário e Societário (FGV). Extensão em Tributação do Setor Comercial (FGV). MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário (FGV). Compliance Digital (Mackenzie).
(1) Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências.
(2) https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/contador
(3) Filme de 1990.