Fev 03, 2022 | Comentários
Atenção!
Mais uma informação importantíssima sobre a obrigatoriedade das empresas transmitirem ao eSocial os dados de Segurança e Saúde no Trabalho.
Neste módulo todas as empresas precisam informar aos órgãos que compõem o eSocial, as condições de segurança e de preservação da saúde no ambiente de trabalho, que envolvem todos os seus trabalhadores, incluídos nesta categoria os estagiários e prestadores de serviços, estes últimos em algumas situações.
É comum nos assustarmos sempre que nos deparamos com novos processos, novas obrigações, contudo, se bem assessorados, o processo de transição transcorre com segurança e naturalidade.
Com a finalidade de transmitir algum conhecimento básico sobre o tema e nortear nosso leitor na condução da implantação do novo módulo, abordaremos alguns aspectos necessários utilizando, na medida do possível, uma linguagem de fácil compreensão.
O que é segurança e saúde no trabalho?
É a aplicação das normas estabelecidas nas NR – Normas Regulamentadoras para assegurar a segurança e a saúde do trabalhador.
A avaliação das condições de segurança no ambiente de trabalho é realizada por profissionais da área, tais como engenheiros de segurança, inspetores de segurança, médicos do trabalho entre outros devidamente habilitados.
O resultado da avaliação é formalizado através da emissão de laudos, os quais devem ser renovados periodicamente de acordo com a legislação própria, com a finalidade de mitigar as situações de riscos no seu ambiente de trabalho.
Muitos desses laudos já são conhecidos pela maioria das empresas, tais como:
- PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
- PPRA – Programa de Riscos Ambientais
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Ergonômico
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, etc.
A identificação da presença de riscos requer tratativas de modo que, ao longo do exercício da sua atividade, ou mesmo de imediato, evitem doenças ou acidentes do trabalho, ensejando afastamentos, refletindo em danos tanto para o empregador como para o empregado.
O resultado das avaliações de SST podem refletir na necessidade de implementação de medidas de segurança como também no custo da folha de pagamento, pois se for detectada a presença de agentes nocivos ou insalubres, o trabalhador deverá receber o adicional de insalubridade ou periculosidade.
Lembramos que, um dos objetivos do eSocial é o cruzamento das informações da folha de pagamento com as informações de SST, neste caso, a falta de pagamento do adicional ensejará a penalidade legal.
• Novos prazos publicados para implantação do módulo SST
Após diversas alterações para implantação deste módulo, foi publicado novo cronograma de acordo com o porte da empresa, como ocorreu com as informações da área trabalhista.
Grupo | Modalidade de Empresa | Data Implantação SST |
1 | com faturamento superior a 78 milhões em 2016 |
13/10/2021 |
2 | com faturamento até 78 milhões em 2016 | 13/10/2021 |
3 | optantes pelo Simples Nacional, sem fins lucrativos e pessoas físicas, exceto empregadores domésticos |
10/01/2022 |
4 | Órgãos Públicos | 11/07/2022 |
• Quais informações serão obrigatórias
Vejamos quais eventos farão parte do eSocial e abrangem a totalidade dos trabalhadores da empresa e seus respectivos prazos de transmissão:
Evento | Descrição | Prazo de envio eSocial |
S-2210 | Comunicado de Acidente de Trabalho |
01 dia após a ocorrência |
S-2220 | Monitoramento de Saúde do Trabalhador |
até o dia 15 do mês subsequente ao mês da obrigatoriedade SST |
S-2240 | Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos | até o dia 15 do mês subsequente ao mês da obrigatoriedade SST |
• Conhecendo um pouco mais as informações que devem ser transmitidas ao eSocial
De forma resumida e desprovida de termos técnicos, tentaremos elucidar um pouco do que se trata cada um dos eventos mencionados.
S-2210 - Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT
- Neste evento são transmitidas as informações cadastrais do empregado e as específicas do acidente de trabalho, quando houver. A transmissão é obrigatória, mesmo que não haja afastamento e o prazo é até o dia seguinte ao da ocorrência do acidente.
- Atualmente o CAT é formalizado no site da previdência Social, a partir da transmissão obrigatória através do eSocial, fica eliminada a opção via site. As informações são as mesmas anteriormente exigidas.
- Lembramos que as informações de acidente do trabalho impactam no cálculo anual do FAP – Fator Acidentário Previdenciário, publicado anualmente no mês de setembro, podendo ser contestado no prazo de 30 dias após a publicação.
S 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Informar neste evento apenas os exames médicos realizados nas seguintes situações:
- Periódico
- Retorno ao trabalho (após afastamento igual ou superior a 30 dias – doença,
maternidade e outros)
- Mudança de função (se alterar o grau de risco)
- Monitoração pontual
O prazo para o envio das informações é até o dia 15 do mês seguinte ao da realização dos exames.
Obs. Os prazos para realização dos exames, previstos na NR-7 não foram alterados.
S 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
- A finalidade é informar as condições ambientais de trabalho da empresa e os agentes nocivos ou de risco presentes nas atividades exercidas pelo trabalhador (trabalho exaustivo, poeira, barulho excessivo, agentes químicos, riscos físicos ou mentais).
Prazos e envio
O prazo para o envio das informações dos eventos 2220 e 2240 é até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade de transmitir as obrigações de SST, veja no quadro anterior onde sua Instituição se enquadra.
No caso de alterações das informações o prazo será até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência das mesmas.
- As informações do módulo SST serão utilizadas para elaboração do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, cuja finalidade é informar à Previdência Social se o trabalhador esteve exposto a algum tipo de risco que lhe permita pleitear aposentadoria especial ou por tempo reduzido (por exemplo professores).
Importante: Caso o empregador forneça EPI – Equipamento de Proteção Individual, neste evento deverão ser informados quais são e quais cargos os utilizam.
Todos os cargos deverão ter a descrição das atividades exercidas, com o emprego das forças físicas ou mentais, de forma exata e sucinta, permitindo a sua correta compreensão.
Responsabilidade pelas informações de SST– empresa especializada
Conforme verificamos no cronograma informado acima, desde junho/2021 muitas empresas já estão obrigadas a cumprir as exigências.
A mídia vem publicando constantemente notícias envolvendo essa questão sobre a responsabilidade pela transmissão das informações, se os escritórios de contabilidade ou se as empresas de SST. Inclusive está acontecendo uma movimentação por alguns órgãos de classe no sentido de consolidar entendimentos de que a responsabilidade é das empresas de SST– Segurança e Saúde no Trabalhado.
O argumento que embasa esse entendimento é o mesmo que comentamos no item anterior “O que é segurança e saúde no trabalho? ”, ou seja, todas as informações são de origem técnica que somente podem ser validadas por profissionais da área de segurança e saúde no trabalho, portanto não tem sentido tais empresas “terceirizarem suas funções”.
Obviamente haverá necessidade de investimentos tecnológicos e de profissionais qualificados para executar com precisão e qualidade as novas exigências, mas faz parte do negócio da empresa. Os escritórios de contabilidade também vivenciaram essa fase de transição que exigiu altos investimentos, tanto tecnológico como de mão de obra, já superaram e permanecem em atividade somente aqueles que se ajustaram às exigências legais para proporcionar segurança ao seu cliente.
Recomendamos verificar junto a sua empresa de assessoria SST se a mesma já está preparada para atender as exigências deste módulo, tais como:
- capturar as informações do ambiente laboral da empresa,
- avaliar e documentar os riscos oferecidos, quando houver,
- gerar e transmitir as informações no leiaute exigido pelo eSocial
Além das fiscalizações do Ministério do Trabalho e Previdência, agora o eSocial também exige tais informações e o descumprimento gerará penalidades legais.
Não seja surpreendido! Certifique-se de que já foram solicitados os dados dos seus trabalhadores para inclusão no sistema de SST, questionem qual o sistema que utilizam, se haverá reajuste de honorários, solicite uma apresentação do sistema para conhecer os recursos oferecidos, etc.
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
Este evento especificamente não exige qualquer tipo de validação técnica, a Instituição poderá alinhar com sua assessoria contábil a possibilidade de assumirem a responsabilidade do envio deste evento.
A Meira Fernandes investiu em recursos tecnológicos e desenvolveu um aplicativo para coletar as informações do acidente e transmiti-las ao eSocial.
Penalidades
Os valores das infrações às Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Saúde no Trabalho são mais elevados que as aplicadas na área trabalhista, portanto o cumprimento da legislação requer uma atenção especial.
Fundamentação Legal:
Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021 – publicada em 02.07.2021
Irene Baseto
Assessora Trabalhista e Previdenciária da Meira Fernandes.
Professora e Pós-graduada em Recursos Humanos. Possui experiência de mais de 30 anos na Área Trabalhista e Previdenciária, dentre eles, mais de 20 anos dedicados exclusivamente à legislação específica para instituições de ensino.