Fev 03, 2021 | Comentários
As pessoas com mais de 30 anos, quando olham para trás tem nitidamente a percepção de como o mundo mudou.
Diferentemente da geração Z (a definição para os nascidos entre meados de 1995 a 2010) que nasceram com celular na mão e tem a tecnologia entranhada em suas veias, para as gerações anteriores foi um processo de adaptação, como dizia o grande educador e filósofo Paulo Freire “Mudar é difícil, mas é possível”, e eu tomo a liberdade de completar a frase além de ser possível a mudança é inevitável para o progresso.
Fazendo um retrospecto a área trabalhista, chego à conclusão de como o processo era extremamente burocrático e moroso, podemos aqui encher páginas e páginas divagando sobre o passado, máquinas de escrever, a impressora matricial de oitenta colunas para impressão de folhas de pagamento, formulários e mais formulários que eram todos datilografados a mão, CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), RE (Relação de Empregados) para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), Fichas de Registro entre outros.
Felizmente o mundo mudou, hoje contamos com a mãe internet, sistemas ERP integrados, interface entre cliente e processadores de folha de pagamento, entregas on-line que economizam na impressão e consequentemente preservam o meio ambiente e o melhor: garantindo a segurança do processo, comunicação rápida via WhatsApp, acesso remoto e a possibilidade de trabalhar na praia. É maravilhoso, viva a tecnologia!!!
A área trabalhista passou por muitas mudanças com a chegada do eSocial que é o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, considero que o principal aspecto da mudança foi a adaptação à nova cultura que as empresas precisaram adotar para poder cumprir com a exigência dos prazos rígidos impostos pela ferramenta. O eSocial tem por princípio transmitir a informação das operações de folha de pagamento de forma on-line.
Um exemplo prático são as admissões de novos colaboradores que precisam ser transmitidas ao eSocial com vinte e quatro horas de antecedência do início das suas atividades, caso contrário, as multas serão on-line. O processo é rígido, mas eficiente, garante segurança ao empregador em possíveis fiscalizações trabalhistas, em um conceito geral de processos, uma ação desdobra em outra, com o envio das admissões on-line para o eSocial, os antigos livros de registro ou fichas não são mais necessários, pois o Fisco detém todas as informações do contrato de trabalho através do eSocial, sendo assim, cabe ao empregador apenas armazenar os livros e fichas antigas no famoso arquivo morto. É importante ressaltar que esses livros ou fichas encaminhadas para o arquivo devem estar atualizados até setembro de 2019, conforme portaria SEPRT 1195/2019.
A Carteira de Trabalho (CTPS), carimbos, carimbeiras e anotações também não são mais necessárias e nem sequer são mais emitidas pelos órgãos competentes, todas as informações contidas nas CTPS físicas foram transportadas para a CTPS digital que é atualizada com as informações transmitidas ao eSocial.
Como e onde solicitar a CTPS digital
Foi disponibilizado aplicativo para utilizar no celular (smartphone) ou acessar via web no endereço: https://www.gov.br/trabalho - Selecionar a opção Carteira de trabalho digital/ obter/ solicitar.
O sistema solicitará várias informações pessoais do interessado para realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, portanto o cadastro deve ser realizado somente pelo próprio interessado.
Após a autenticação, o sistema emitirá a senha de acesso e solicitará a substituição por nova senha a critério do requerente.
Caso ocorra algum impedimento para gerar a senha pelo aplicativo ou internet, o interessado poderá recorrer a sua agência bancária, qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e ainda às unidades de atendimento do Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho e Emprego).
Os dados estarão disponíveis para consulta digital após 48 horas do cadastramento.
A CTPS digital não terá validade como documento de identificação, terá a finalidade somente para acompanhamento do contrato de trabalho.
Apesar de toda a mudança, o trato entre as pessoas, o atendimento humano não mudou, os profissionais da área trabalhista precisam constantemente se aperfeiçoar em conhecimento técnico devido a velocidade das alterações na legislação trabalhista brasileira, porém é importante ressaltar que um profissional não se faz somente de técnica, o comportamento é extremamente importante, a preparação desse profissional para lidar com um público cada vez mais exigente que recebe a informação nas palmas de suas mãos, muitas das vezes informações desencontradas, sem a devida interpretação ou validação, o que chamamos hoje de Fake News. Diante desse cenário, o empresário tem a responsabilidade de escolher uma assessoria contábil que o represente e que lhe garanta, além das entregas de obrigações acessórias e guias para pagamento de impostos, uma assessoria que detenha capacidade para adaptar-se às exigências impostas pela tecnologia, pelo Fisco e que tenha uma consultoria precisa com aspectos de comunicação clara, objetiva e principalmente comprometida com a fonte da informação e que certamente agregará valor aos empresários em suas tomadas de decisão.
Nós da Meira Fernandes investimos em tecnologia e disponibilizamos aos nossos clientes algumas ferramentas que traduzem o conceito de assessoria contábil tecnológica, como por exemplo:
E a sua empresa está preparada para o futuro?
Solange Durães
Consultora Trabalhista e Previdenciária da Meira Fernandes.
Pós-graduada em Gestão de Pessoas (Fundação Getúlio Vargas) e graduada em Administração de Empresas (Universidade Paulista). Possui experiência de mais de 20 anos nas áreas administrativa, financeira e de recursos humanos. Já atuou em empresas de prestação de serviços e indústria, desenvolvendo e coordenando projetos de racionalização de fluxos administrativos, normatização e integração de processos.