Mai 07, 2020 | Comentários
Apresentamos neste artigo, as alterações aprovadas pela MP 936/2020, para vigorarem provisoriamente enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19).
A finalidade é disponibilizar ao empregador alternativas para cumprir as recomendações do Ministério da Saúde e demais órgãos de apoio pela manutenção do isolamento social, sem prejudicar a manutenção dos empregos e da renda do trabalhador.
A referida MP 936/2020 instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” e, para melhor entendimento destacaremos os procedimentos das principais medidas:
- Pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
- Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
- Suspensão temporária do contrato de trabalho.
A quais trabalhadores se aplica?
O previsto nesta Medida Provisória aplica-se aos trabalhadores com vínculo empregatício, incluindo os contratos de aprendizagem, de jornada parcial e teletrabalho.
Valor indenização | % da Redução |
50% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade. | Se a redução de jornada de trabalho/salário for igual ou superior a 25% e inferior a 50%. |
75% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade. | Se a redução de jornada de trabalho/salário for igual ou superior a 50% e inferior a 75%. |
100% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade. | Se a redução de jornada de trabalho/salário for superior a 75%; ou houver suspensão do contrato de trabalho. |
Irregularidades apuradas pela Auditoria Fiscal do Trabalho
Penalidades - as previstas no artigo 634-A da C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho.
Podem variar de R$ 1.000,00 até R$ 10.000,00.
Fundamentação Legal
Medida Provisória 936/2020 – publicada em 02/04/2020
Irene Baseto
Assessora Trabalhista e Previdenciária da Meira Fernandes.
Professora e Pós-graduada em Recursos Humanos. Possui experiência de mais de 30 anos na Área Trabalhista e Previdenciária, dentre eles, mais de 20 anos dedicados exclusivamente à legislação específica para instituições de ensino.